Se tem uma pergunta que recebo frequentemente tanto de proprietários quanto de inquilinos é: afinal, qual é o índice usado para atualizar o valor do aluguel ano após ano? Muitos acham que sempre será o IGP-M, como antigamente, mas na prática, o cenário mudou bastante nos últimos anos. Meu objetivo aqui é explicar, da forma mais prática possível, como você pode identificar o índice correto no contrato, calcular o reajuste sem medo de errar e evitar problemas, seja você o dono do imóvel ou quem está alugando.
O que são os índices de reajuste de aluguel?
Quando falamos em atualização do aluguel, o famoso “reajuste anual”, entramos no tema dos índices de correção. O índice nada mais é do que um dado oficial, divulgado por uma instituição de respeito (FGV, IBGE, Fundação Getúlio Vargas), refletindo a inflação e outros fatores econômicos relevantes.O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) foi o queridinho das imobiliárias, usado por décadas. Mas nos últimos anos, com oscilações enormes, cresceu o uso do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE, por ser mais estável e próximo à “inflação do dia a dia”.
O índice faz toda a diferença para o bolso de quem paga e de quem recebe aluguel.
O interessante é que, segundo dados recentes, o IPCA já aparece em quase 1 a cada 3 contratos residenciais, deixando para trás o domínio absoluto do IGP‑M. O IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais) também começa a aparecer em contratos novos, com aceitação crescente especialmente pelo seu vínculo direto ao mercado de alugueis, como mostrou um levantamento do Portal Tela sobre a situação em 2025, onde destacou que o IPCA passou a ser usado em 31,9% dos contratos, IVAR em 11% e o IGP‑M caiu para 54,9%.
Como descobrir qual índice está no seu contrato
Vejo muita gente com o contrato na mão sem saber onde buscar esse número mágico. O índice de reajuste precisa estar especificado em cláusula própria, geralmente no meio das condições financeiras do documento. Em contratos mais antigos, quase sempre será o IGP-M, mas contratos recentes já trazem IPCA ou até um índice personalizado.
- Procure a palavra "reajuste" ou "atualização anual" no contrato;
- Veja se há menção ao nome do índice (IGP-M, IPCA, IVAR, INPC etc);
- Caso não encontre, o ideal é conversar com a administradora ou proprietário. O índice não pode ser imposto “do nada” fora do que foi assinado.
O caminho para alterar o índice num contrato vigente é sempre a negociação e a formalização por meio de aditivo contratual, como detalho em outro artigo do blog da Pilota Imóveis sobre cuidados na aplicação dos índices de reajuste.
Quando o reajuste de aluguel pode ser aplicado?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o reajuste só pode acontecer depois de 12 meses contados do início do contrato, e sempre baseado no índice pactuado.
Na minha experiência, confusão surge principalmente onde o contrato não descreve claramente essa periodicidade, ou em contratos onde há tentativa de reajustar antes de completar um ano. O correto é: nunca aplique o reajuste antes de 12 meses corridos. E mais: não se pode "inventar" reajuste por outro índice caso aquele convencionado gere distorções. Somente por acordo entre as partes isso pode ser movido.
Passo a passo para calcular o reajuste de aluguel
Agora vamos ao que interessa de verdade para quem quer se organizar: como calcular o novo valor sem erro? Vou mostrar aqui um modelo simples e exemplos reais que uso no dia a dia.
1. Identifique o índice e o período
Primeiro, confirme o índice utilizado, por exemplo, IGP-M, IPCA ou IVAR, e o período de 12 meses a contar do início do contrato ou do último reajuste.
2. Consulte o acumulado de 12 meses do índice
Os sites oficiais do IBGE (para o IPCA) e da FGV (para o IGP-M) trazem esse dado pronto. Basta buscar “IGP-M acumulado 12 meses” ou “IPCA 12 meses”.

3. Aplique o percentual ao valor atual do aluguel
Multiplicar é simples, mas o segredo é usar a fórmula certa.
- Fórmula: Novo valor do aluguel = Valor atual x (1 + índice acumulado/100)
Exemplo prático: aluguel de R$ 2.000 reajustado pelo IGP-M acumulado de 3,5%:
- R$ 2.000 x 1,035 = R$ 2.070
Parece fácil, mas já vi casos de administradoras concorrentes falhando ao esquecer de considerar o índice acumulado corretamente. Pela minha experiência, a automação na plataforma Pilota evita esse tipo de erro, pois realiza os cálculos automaticamente na data de aniversário do contrato, seja IGP-M, IPCA ou outro .
Diferença entre reajuste e revisão de aluguel
Muita gente confunde os dois termos. O reajuste é a atualização anual com base em índice definido no contrato de locação. Já a revisão pressupõe alteração do valor, normalmente por ação judicial ou renegociação, quando há desequilíbrio muito grande em relação ao mercado.
- Reajuste: periódico, automático, previsto contratualmente;
- Revisão: depende de acordo ou decisão judicial, geralmente após três anos do contrato, ou em situações excepcionais enquanto a lei do inquilinato não estabelece novo prazo.
Ou seja: só existe revisão quando o valor do aluguel não condiz mais com a realidade de mercado e uma das partes prova essa diferença significativa. Não é o mesmo que o reajuste anual, que deve seguir faturamento, número de imóveis e cálculo do índice escolhido, pontos facilitados pela visão integrada oferecida pela Pilota Imóveis.
Exemplos práticos para proprietários e inquilinos
Considerando o cenário real, sempre recebo dúvidas. Vejam como aplico essa lógica em situações comuns:
Exemplo 1: proprietário que precisa reajustar
- Contrato iniciou em 10/09/2023 com aluguel de R$ 1.500;
- Índice IGP-M escolhido;
- IGP-M dos últimos 12 meses: 4%.
Novo valor: R$ 1.500 x 1,04 = R$ 1.560 (novo valor a partir de 10/09/2024).
Exemplo 2: inquilino conferindo reajuste aplicado
- Aluguel de R$ 2.200;
- IPCA acumulado: 3%;
Novo valor: R$ 2.200 x 1,03 = R$ 2.266.
Caso o índice estivesse ausente ou desatualizado, o correto é negociar e documentar a alteração com cuidado, conforme visto no artigo sobre regras do reajuste pela lei.

O que diz a lei do inquilinato sobre reajustes
Refletindo sobre os desafios jurídicos que acompanhamos no setor, a Lei do Inquilinato explica que o índice deve ser pactuado livremente entre as partes.É proibido reajuste em prazo inferior a um ano e não se pode trocar o índice durante o contrato sem consentimento mútuo. A própria lei incentiva o consenso e a autonomia privada. O ponto crítico é: contratos de aluguel claros e bem estruturados evitam litígios futuros. Plataformas, como a Pilota Imóveis, possuem modelos aprovados e automação integrada para garantir segurança e transparência, ponto que vejo sendo pouco abordado em sistemas concorrentes, que geralmente apenas oferecem modelos prontos sem integração com cálculos automáticos de reajuste ou ferramentas de acompanhamento do histórico do inquilino.
Importância de contratos claros e comunicação transparente
A cada ciclo de reajuste, a falta de comunicação costuma ser o maior causador de crises entre as partes. Em minha experiência, quanto mais objetivo e transparente o contrato e a comunicação, menor o risco de desgastes ou judicialização.
Seja proprietário ou inquilino, garanta que o contrato assinado já traga cláusula específica do índice de reajuste e um canal oficial de comunicação (e-mail, sistema ou app).
No universo Pilota, a assinatura eletrônica e versionamento completo garantem rastreabilidade das alterações, um recurso vital principalmente quando surge dúvida sobre o índice aplicado.
Automação, plataformas digitais e a nova era do reajuste
A realidade do mercado imobiliário mudou. Ferramentas digitais já permitem que todo o cálculo do reajuste ocorra de maneira automática, transparente e sem espaço para erro ou esquecimento. Na Pilota Imóveis, por exemplo, o sistema aplica o índice na data certa, envia aviso por WhatsApp e gera relatório automático para inquilino e proprietário, diminuindo em 87% o tempo de gestão manual e reduzindo inadimplência.
Vejo alguns concorrentes investindo em automação, mas é raro encontrar um nível de integração e facilidade comparável ao que entregamos, principalmente em relação à compatibilidade com diferentes índices, relatórios inteligentes e controle de repasse instantâneo via Pix, diferentemente de sistemas que requerem operações manuais, aumentando riscos de erro e discussões.
Para finalizar: se você quer garantir máxima tranquilidade nos reajustes de aluguel e segurança jurídica, adotar uma plataforma de gestão automatizada é, na minha experiência, o principal passo rumo à paz entre proprietário e inquilino. Aproveite e conheça melhor as soluções da Pilota Imóveis para transformar a gestão dos seus contratos e evitar surpresas desagradáveis nos reajustes futuros. Se quiser saber mais a fundo sobre os cálculos e tendências do reajuste, confira o conteúdo atualizado no nosso blog.
Perguntas frequentes sobre índice de reajuste de aluguel
Qual é o índice de reajuste do aluguel?
O índice utilizado para reajustar o aluguel deve estar especificado no contrato de locação. Os mais comuns são IGP-M, IPCA e, em casos específicos, IVAR. O uso de cada índice está relacionado ao perfil de contrato e à busca por estabilidade nos valores. O IGP-M já foi hegemônico, mas o IPCA tem ganhado cada vez mais espaço nos contratos residenciais, como mostram pesquisas do Portal Tela referentes a 2025.
Como calcular o reajuste do aluguel?
Basta multiplicar o valor atual do aluguel pelo índice acumulado dos últimos 12 meses, dividido por 100. Por exemplo: para um aluguel de R$ 1.800 e IGP-M de 4%, faz-se R$ 1.800 x 1,04 = R$ 1.872. Mais detalhes e exemplos podem ser conferidos no blog Pilota.
Quando posso aplicar o reajuste do aluguel?
O reajuste é permitido somente após 12 meses do início do contrato ou do último reajuste realizado. Isso é estabelecido pela Lei do Inquilinato e não pode ser antecipado, a não ser que as partes concordem e formalizem por escrito essa alteração.
IGPM e IPCA: qual usar no reajuste?
Ambos são aceitos, mas o IPCA é visto como mais estável e alinhado à inflação real do consumidor, enquanto o IGP-M tende a apresentar oscilações mais bruscas. A melhor escolha depende do objetivo: proteção do poder de compra (IGP-M, tradicionalmente) ou previsibilidade de reajuste (IPCA). É sempre recomendado negociar e registrar essa escolha no contrato. Recomendo a leitura comparativa no blog Pilota.
O aluguel pode ter outro índice de reajuste?
Sim, desde que definido no contrato e permitido pelas regras contratuais e pela legislação vigente. Pode-se adotar IVAR, INPC ou até um índice personalizado, mas sempre por consenso e registro formal. Jamais troque o índice “de surpresa” sem renegociar e documentar.
Deseja reduzir riscos, evitar esquecimentos e ter reajustes automáticos e seguros? Conheça a Pilota Imóveis e veja como a automação pode transformar seu relacionamento com o aluguel.
