No meu dia a dia com proprietários, corretores e administradoras, percebo que uma das maiores dúvidas é sobre qual o reajuste de aluguel permitido por lei. A tensão entre valorizar o imóvel e respeitar os direitos do inquilino é quase inevitável – e, honestamente, a falta de clareza ou de um sistema eficiente só complica ainda mais. Hoje quero compartilhar tudo que você precisa saber para nunca mais ser pego de surpresa ou ficar em desvantagem na negociação, e como a automação certa pode transformar essa experiência.
O que a legislação diz sobre reajuste de aluguel?
Entender a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é o primeiro passo. A maioria dos contratos de aluguel no Brasil segue essa legislação, e um ponto se destaca: só pode haver reajuste se está previsto no contrato, e só uma vez a cada 12 meses. Ou seja, o aumento não é livre nem aleatório.
Reajuste fora do contrato ou em período inferior a 12 meses é ilegal.
Outro ponto fundamental é que o índice de reajuste a ser usado deve estar claro na cláusula contratual. Caso contrário, prevalecerá o índice oficial, ou até mesmo poderá ser questionado. Isso evita conflitos e surpresas desagradáveis.
O papel do contrato de locação digital
Nos meus anos de experiência, o tradicional contrato em papel mostrou ser fonte de desencontros, esquecimentos e prejuízos. Por isso, já faz um bom tempo que recomendo o uso de contratos digitais, com assinatura eletrônica e regras de reajuste automatizadas, como oferecido pela Pilota Imóveis, que inclusive permite importar contratos em andamento para cálculo retroativo. Isso garante histórico, validade jurídica e mais transparência para todos os lados.
Quais os principais índices de reajuste?
A dúvida recorrente que escuto é: “Posso aplicar qualquer índice?” A resposta é não, mas há opções reconhecidas no mercado e aceitas judicialmente. As mais comuns são:
- IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado): Popularmente conhecido como “inflação do aluguel”. É tradicional no mercado, mas pode ter variações intensas, inclusive quedas, como visto em 2024 e 2025.
- IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo): Calculado pelo IBGE, reflete a inflação oficial do Brasil. Tem sido considerado mais estável e está no centro de projetos de lei que visam tornar o reajuste mais previsível para o inquilino.
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): Ainda calculado pelo IBGE, foca em famílias com renda mais baixa. É um reajuste moderado, mas menos comum em contratos residenciais.
- Outros como IVAR ou índices personalizados podem ser utilizados, desde que acordados entre as partes e, preferencialmente, validados no contrato.
Do ponto de vista legal, qualquer índice pode ser aceito, desde que não traga prejuízo exagerado e esteja pactuado. Mas aqui vai minha dica: opte sempre por índices claros, transparentes e fáceis de consultar. Uma boa gestão, inclusive automatizada, faz toda diferença para você não perder o controle ou aplicar cálculo errado.
Comparação entre os índices mais usados
Na prática, cada índice tem seu impacto. O IGP-M, por exemplo, chegou a acumular deflação de -0,11% de novembro de 2024 a novembro de 2025, algo inédito desde maio de 2024 (Agência Brasil). Já o IPCA, no mesmo período, ficou positivo em 3,69%, mostrando comportamento menos volátil (CRECI-PB).
Projetos de lei já discutem tornar o IPCA obrigatório, exatamente para trazer mais previsibilidade (CRECI-MG – Projeto de Lei). Já estudei muito esses dados para contratos novos, e sempre oriento negociar aquele que faça sentido para as duas partes, lembrando que a Pilota Imóveis permite escolher entre IGP-M, IPCA, INPC ou até índice personalizado, tudo automatizado e sem erro.

Como calcular o reajuste do aluguel na prática?
Se tem um momento que costuma gerar dores de cabeça, é na hora de aplicar o reajuste. De forma simples, e como pratico em meus próprios contratos, funciona assim:
- Verifique o valor do aluguel antes do reajuste: Vamos supor que o valor atual seja R$ 2.000,00.
- Consulte o índice acumulado: Por exemplo, se o IGP-M acumulou 3,20% nos últimos 12 meses.
- Multiplique o valor pelo índice: O cálculo é:
Novo aluguel = Valor atual x (1 + índice/100)
Ou seja: R$ 2.000,00 x 1,032 (3,2%) = R$ 2.064,00 - Registre esse novo valor no sistema ou em aditivo contratual. Eu recomendo deixar tudo lançado em uma plataforma robusta, como a Pilota, pois nela o reajuste é automático e você pode aplicar inclusive reajustes retroativos para contratos antigos.
O reajuste correto depende do índice acumulado entre a data da assinatura e a data do aniversário contratual.
Já orientei proprietários que se confundiam entre reajuste anual e revisão contratual. O reajuste simplesmente obedece ao índice previamente pactuado, enquanto a revisão só pode ocorrer se houver um desequilíbrio grave, como desvalorização intensa do imóvel ou aumento desproporcional do aluguel.
Se quiser uma explicação detalhada, recomendo acessar este guia prático do blog Pilota Imóveis sobre cálculo e aplicação do reajuste em 2025.
Simulação prática do reajuste automático
Recentemente, acompanhei um cliente com 18 imóveis. Ele era da época do controle manual, com cadernetas e planilhas. Resultado? Dois contratos ficaram dois anos sem reajuste. Quando automatizamos pela Pilota, o sistema detectou o atraso, aplicou o índice retroativamente e corrigiu toda a defasagem.
Automação elimina esquecimentos e garante ganho real.
Qual a diferença entre reajuste e revisão do aluguel?
Já escutei muita gente confundir esses termos, inclusive colegas do mercado. O reajuste é um direito previsto em contrato e atrelado ao índice claro, aplicado anualmente.Já a revisão se refere a uma negociação (ou ação judicial) para alterar de fato o valor, caso haja defasagem ou excesso frente ao valor de mercado.
- Reajuste: Corrige o valor conforme índice contratado. Aplicação é anual e automática, sem necessidade de acordo novo.
- Revisão: Só pode ser pedida por via judicial ou negociação, caso o preço fique desproporcional ao valor de mercado, seja para cima ou para baixo.
Limites para os reajustes são fundamentais. Reajustes abusivos são passíveis de contestação judicial. Se o proprietário quiser aplicar valor muito acima do índice indicado, o inquilino pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao judiciário.
Para se aprofundar nessas diferenças e entender quando recorrer à revisão, este artigo é indispensável: Como calcular o valor do aluguel: guia prático para proprietários.

Comunicação e negociação: como e quando fazer?
Nunca subestime o poder de uma boa comunicação. A legislação exige que inquilino e proprietário sejam avisados previamente do reajuste. No contrato digital, a notificação é automatizada, seja por e-mail, WhatsApp ou mensagem no portal do inquilino.
Comunicação eficiente reduz conflitos e mostra profissionalismo.
Fique atento: a renegociação é sempre possível. Em anos de deflação ou crises econômicas, o bom senso costuma prevalecer. Já usei alternativas como congelar o reajuste por seis meses ou aplicar um índice menor que o do contrato, sempre devidamente registrado em aditivo.
Na Pilota Imóveis, o controle de notificações é integrado: você define datas, personaliza mensagens e ainda acompanha entrega e leitura pelo próprio sistema. Isso traz segurança para as duas partes e evita aquela velha história de “eu não fui informado”.
Como a automação transforma a gestão dos reajustes?
A automação na gestão de reajustes não é só um diferencial, é um divisor de águas. Desde que comecei a usar sistemas automatizados para os contratos dos meus clientes, os esquecimentos passaram a ser coisa do passado. https://pilotaimoveis.com.br/controle-de-aluguel
Com um sistema dedicado, todas as seguintes etapas ficam cobertas:
- Alerta de aniversário de contrato
- Cálculo automático pelo índice correto
- Aplicação retroativa em caso de atraso
- Notificação automática das partes envolvidas
- Registro digital e histórico de reajustes
O aluguel reajustado de forma correta e automática preserva a rentabilidade do proprietário e, ao mesmo tempo, respeita o orçamento do inquilino.
Já vi concorrentes oferecendo parte desses recursos, mas ainda não encontrei solução mais completa, flexível e acessível que a Pilota Imóveis, que consegue atender desde contratos novos até os antigos, e automatiza até mesmo índices personalizados. Para mais recursos sobre gestão inteligente, vale acompanhar a categoria de gestão de aluguéis do blog.
Conclusão
Agora que você já sabe como funciona o reajuste de aluguel, quais limites a lei impõe e quais índices pode usar, ficou claro que informação aliada à automação são a fórmula para o sucesso na locação imobiliária.
Não deixe sua renda escorrer por contratos desatualizados ou acordos inseguros. Faça como milhares de proprietários e administradoras que transformaram sua rotina com ferramentas como a Pilota Imóveis. Chegou o seu momento de descomplicar a gestão, deixar de perder dinheiro e elevar seu patrimônio à altura que ele merece.
Venha conhecer tudo que a Pilota oferece: desde contratos digitais com reajuste automático até controle de aluguel com boletos, PIX e cobrança por WhatsApp. Teste a inovação que vai evitar prejuízo e garantir paz para você focar só no crescimento!
Perguntas frequentes sobre reajuste de aluguel
Qual o limite de reajuste de aluguel anual?
O limite é definido pelo índice acordado no contrato e só pode ser aplicado uma vez a cada 12 meses. Reajustes acima do índice pactuado, considerados abusivos, são passíveis de questionamento e podem ser invalidados judicialmente. Sempre siga o que foi firmado em contrato para evitar problemas.
Quais índices podem ser usados no reajuste?
Os mais usuais são IGP-M, IPCA e INPC, mas o contrato pode prever índice diferente, desde que consensual e transparente. O IGP-M tem comportamento mais volátil, enquanto o IPCA é considerado mais estável e alinhado à inflação oficial. Avalie com cuidado antes de definir o índice com seu inquilino ou proprietário.
Como calcular o reajuste do aluguel na prática?
Basta multiplicar o valor atual do aluguel pelo fator do índice acumulado nos últimos 12 meses. Por exemplo, se o aluguel é R$ 1.500,00 e o índice foi de 3%, aplica-se R$ 1.500,00 x 1,03 = R$ 1.545,00. Ferramentas de automação, como a Pilota, fazem o cálculo automaticamente e ainda notificam as partes.
O proprietário pode reajustar além do previsto?
Não pode. O proprietário está vinculado ao índice estipulado em contrato e à periodicidade mínima de 12 meses. Qualquer reajuste acima do pactuado, sem renegociação ou acordo, é considerado abusivo e pode ser contestado pelo inquilino.
Quando posso contestar um reajuste de aluguel?
A contestação geralmente ocorre quando o índice aplicado não está previsto em contrato, o valor vai muito além do parâmetro legal ou em caso de reajuste com intervalo inferior a 12 meses. Nestas situações, o inquilino pode procurar órgãos de defesa do consumidor ou judicializar a questão.
