Pessoa calculando reajuste de aluguel com calculadora, notebook e documentos financeiros sobre mesa clara
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Quando o mês do aniversário do contrato de locação chega, muita gente sente aquele friozinho na barriga. A dúvida é grande: como calcular o novo valor do aluguel em 2022, com todos esses índices, regras e siglas? Se você já se perguntou isso, não está sozinho. Acompanhe o passo a passo com exemplos reais, entenda o que mudou em 2022 e veja como a Piloto Imóveis pode simplificar toda essa rotina – seja você proprietário, corretor ou administradora de imóveis.

O que é o reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel é o mecanismo que “atualiza” o valor pago pelo inquilino ao proprietário, geralmente a cada 12 meses de contrato. Ele serve para corrigir o preço, acompanhando a inflação e a variação do poder de compra do dinheiro ao longo do tempo.

Por trás dessa atualização, está a tentativa de manter o equilíbrio financeiro para as duas partes:

  • O proprietário preserva o valor real do imóvel.
  • O inquilino entende de onde sai o novo valor e pode se planejar.

Sem o reajuste, contratos longos ficariam defasados rapidamente, especialmente em países como o Brasil, onde a inflação impacta preços de vários setores, segundo dados do IBGE sobre o IPCA.

Por que o reajuste acontece todo ano?

A frequência normalmente anual não é uma coincidência. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estimula os contratos a serem reajustados uma vez por ano. Ela dá liberdade para as partes escolherem o índice, desde que ele seja público e não represente mais que a inflação acumulada no período.

Todo contrato de aluguel residencial ou comercial precisa prever claramente como e quando o valor será reajustado.

Principais índices usados para atualizar o aluguel

O primeiro passo para entender como se calcula o novo valor é saber qual índice está no contrato. Os três mais usados são:

  • IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado): Por muito tempo, dominou os contratos, por ser divulgado pela FGV e refletir uma “inflação ampla”. Nos últimos anos, ficou muito volátil e alguns contratos migraram para outros índices.
  • IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): É o “termômetro oficial” da inflação no Brasil, calculado pelo IBGE. Vem ganhando espaço por refletir de fato o aumento do custo de vida, segundo a metodologia explicitada pelo próprio IBGE.
  • IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais): É bem mais recente, focado apenas no mercado de aluguel, e menos volátil que o IGP-M. Ainda conquista seu espaço, mas já aparece em contratos novos.

A escolha do índice deve estar no contrato desde o início. Se não estiver, há margem para discussão – o que gera insegurança para ambos.

Quando cada índice costuma ser usado?

  • IGP-M: comum em contratos antigos e comércio.
  • IPCA: preferência em contratos residenciais novos desde 2021/2022.
  • IVAR: alternativa inovadora, principalmente em contratos entre administradoras modernas e inquilinos.

Na dúvida, vale pesquisar qual índice reflete melhor a sua região, o tipo de imóvel e o contexto atual. E aqui um detalhe prático: um guia para proprietários pode ajudar a contextualizar cada caso.

Como a Lei do Inquilinato regula o reajuste?

Segundo a Lei 8.245/91, dois pontos básicos se aplicam:

  • O reajuste só pode ocorrer uma vez a cada doze meses.
  • Índices vinculados à moeda estrangeira são proibidos.

O contrato deve especificar claramente o índice usado e a periodicidade. Senão, qualquer parte pode contestar o reajuste – e em caso de dúvida, aplica-se o índice oficial de inflação.

A elaboração correta do contrato de aluguel evita muita dor de cabeça na renovação.

O que mudou no cálculo em 2022?

Os anos de 2020 e 2021 foram marcados por aumentos fora do padrão no IGP-M. O índice superou 30% em 12 meses, puxando reajustes altíssimos. Em resposta, proprietários e inquilinos passaram a negociar mais e a buscar alternativas, como IPCA e IVAR.

Pessoa assinando contrato de aluguel com calculadora ao lado, sobre mesa de madeira

Já em 2022, com a inflação recuando no IGP-M e IPCA, a discussão foi outra: qual índice é mais justo e estável? Diversos contratos migraram para o IPCA, buscando menos surpresas. O IVAR começou a aparecer, mas ainda não é amplamente adotado.

Segundo dados de indicadores do IBGE, até junho de 2025 o IPCA acumulado em 12 meses estava em 3,24%. Isso mostra como contratos já vinculados ao IPCA tiveram reajustes menores em 2022, se comparados ao auge do IGP-M pouco antes.

Como consultar o índice acumulado do seu contrato?

Antes de pensar em porcentagem, tenha à mão:

  • O índice pactuado em contrato (IGP-M, IPCA ou IVAR).
  • O mês de aniversário do contrato.
  • O valor atual do aluguel.

Depois, siga estes passos:

  1. Acesse o site oficial do índice. Para o IPCA, por exemplo, utilize o painel de indicadores de inflação do IBGE.
  2. Identifique o valor acumulado nos últimos 12 meses até o mês anterior ao reajuste.
  3. Anote exatamente a variação acumulada em percentual (por exemplo, 3,24% ou 10,56%, a depender do ano e do índice).

No caso do IGP-M, consulte o site da FGV, para valores oficiais. Para IVAR, a FGV também divulga mensalmente o acumulado.

Tabela colorida de índices inflação aluguel, destaque para IGP-M, IPCA e IVAR

Como calcular o novo valor do aluguel: exemplo prático

Vamos fazer juntos o cálculo considerando um contrato reajustado em outubro de 2022, com IPCA acumulado de 7% no período:

  1. Valor atual do aluguel: R$ 1.500,00
  2. Índice do contrato: IPCA
  3. IPCA acumulado nos 12 meses: 7%
  4. Cálculo do novo valor:
    • Multiplicar valor atual por (1 + percentual do índice):
    • R$ 1.500,00 x 1,07 = R$ 1.605,00

Pronto! O aluguel reajustado para o novo ciclo será de R$ 1.605,00.

Cuidado: nem todo mês segue o mesmo índice. Fique atento à data do reajuste!

Para aprender mais sobre situações como caução, despejos ou detalhes do contrato, um material explicativo sobre caução pode esclarecer dúvidas complementares.

Como formalizar e comunicar o reajuste?

Uma etapa que muita gente esquece é a formalização. A comunicação entre as partes deve ser feita com antecedência, preferencialmente por escrito. Nada impede o uso de novos meios, como mensagens por WhatsApp ou e-mail (preferência àquilo que pode ser comprovado).

  • Avise o inquilino do novo valor com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • Anexe o cálculo e, se possível, informe o extrato do índice.
  • Documente a comunicação no sistema ou arquivo do imóvel.

Com plataformas digitais como a Piloto Imóveis, essa rotina é automática. Assim que o índice do mês está disponível, o sistema calcula o novo valor, envia aviso formal ao inquilino e agenda os novos boletos – tudo com registro eletrônico.

Quando dá para negociar ou questionar o reajuste?

Existem situações em que o reajuste, mesmo correto, pesa demais para uma das partes – especialmente se está muito acima da realidade do bairro ou mercado. Em 2022, com IGP-M em alta, foi preciso negociar mais.

  • Abusos, como cobrar mais do que o índice permite, são inválidos.
  • A qualquer sinal de inadequação, vale conversar – se não houver acordo, o caminho é a justiça.
  • Ações de despejo, revisão ou consignação de aluguel podem ser usadas. Este guia de ação de despejo detalha os caminhos jurídicos.
Diálogo e bons registros: eles evitam a maior parte dos problemas de reajuste.

Ferramentas digitais e o novo reajuste de aluguel

Com múltiplos índices disponíveis, acompanhamento de datas e burocracias, usar tecnologias para automatizar cálculos e comunicações não é só conveniente – muitas vezes, é o único modo de garantir precisão e tranquilidade.

Aqui, a Piloto Imóveis faz diferença: além de calcular automaticamente o reajuste correto (com base no índice do seu contrato), ela emite boletos já atualizados, comunica o locatário por WhatsApp ou e-mail, armazena comprovantes e ainda permite assinatura eletrônica de aditivos contratuais.

Se comparada a outras plataformas brasileiras, a Piloto Imóveis oferece:

  • Planos que atendem desde pequenos proprietários até administradoras de grande porte.
  • Automação do cálculo e comunicação integrada.
  • Correção de inadimplência e relatórios gerenciais.
  • Portal exclusivo para o inquilino acompanhar seu histórico de reajustes.

Tela de plataforma digital de gestão de aluguel mostrando cálculo de reajuste

Se você já usou outros softwares concorrentes para administradoras e sentiu falta de facilidade ou flexibilidade, vai notar a diferença com a Piloto Imóveis. Nada de planilhas feitas à mão e contas duvidosas. O foco está sempre na simplicidade e precisão do cálculo, o que poupa tempo e discussões.

E para quem quer ficar por dentro de todas as dicas sobre aluguel, índices e gestão, a categoria de gestão de aluguéis do nosso blog vale a visita.

Considerações finais

Calcular o reajuste do aluguel em 2022 ficou, na teoria, mais simples por conta de alternativas como IPCA e IVAR, mas o processo segue exigindo atenção aos detalhes do contrato, índice correto e comunicação formal. O uso de plataformas digitais, como a Piloto Imóveis, elimina erros e automatiza todo esse fluxo, do cálculo ao repasse, dando tranquilidade tanto ao dono do imóvel quanto ao locatário.

Está na hora de transformar a burocracia do reajuste em poucos cliques? Descubra tudo o que a Piloto Imóveis oferece para sua rotina! Experimente nossa solução, explore nossos planos e leve sua gestão imobiliária para o próximo patamar. Inscreva-se em nosso blog e fique de olho nas próximas dicas.

Perguntas frequentes sobre reajuste de aluguel em 2022

Como calcular o reajuste de aluguel em 2022?

Para calcular, você deve identificar o índice previsto em contrato (IGP-M, IPCA ou IVAR), conferir o acumulado dos últimos 12 meses até a data de aniversário, transformar esse percentual em uma fração (ex: 7% vira 1,07) e multiplicar pelo valor atual do aluguel. O resultado é o novo valor para o próximo ciclo. Exemplo: R$ 1.500 x 1,07 = R$ 1.605.

Qual índice usar para reajuste de aluguel?

O índice deve estar definido em contrato. Em 2022, os mais usados foram o IPCA (indicador oficial da inflação), o IGP-M (tradicional, porém volátil no último triênio) e o IVAR (voltado para variação real dos aluguéis). O IPCA ganhou popularidade pela estabilidade, como apontam dados do IBGE sobre habitação e inflação.

Quando deve ser feito o reajuste do aluguel?

O reajuste é anual, contado a partir do aniversário de assinatura do contrato. Por lei, só pode ocorrer uma vez a cada 12 meses, antecipações são proibidas, salvo acordo em contrato. Fique atento à data para não errar no cálculo.

O reajuste é obrigatório todo ano?

O reajuste anual não é obrigatório, mas é uma prática consolidada e normalmente prevista no contrato. Tanto locador quanto locatário podem dispensar ou negociar, principalmente em contextos de crise ou acordos especiais. Não havendo reajuste, o valor segue inalterado até novo acordo.

Como saber se o valor do reajuste está correto?

Confira se o índice usado está no contrato e se o percentual calculado corresponde ao oficial acumulado do período. Compare o cálculo com fontes confiáveis (FGV, IBGE) e guarde o comprovante do índice do mês. Em caso de dúvida, ferramentas como Piloto Imóveis e acompanhamento no portal do inquilino ajudam a garantir a transparência e correção dos valores.

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Lucas Rodrigues

Sobre o Autor

Lucas Rodrigues

Lucas Rodrigues é o fundador da Pilota Imóveis e atua como inovador no setor imobiliário brasileiro. Movido pela própria experiência na gestão de aluguéis, Lucas busca simplificar processos, reduzir a inadimplência e proporcionar mais eficiência para proprietários, corretores e administradoras. Seu trabalho é focado em aliar tecnologia e praticidade, transformando a administração de imóveis por meio de automação e interfaces acessíveis para todos os perfis de usuários.

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