Quando o mês do aniversário do contrato de locação chega, muita gente sente aquele friozinho na barriga. A dúvida é grande: como calcular o novo valor do aluguel em 2022, com todos esses índices, regras e siglas? Se você já se perguntou isso, não está sozinho. Acompanhe o passo a passo com exemplos reais, entenda o que mudou em 2022 e veja como a Piloto Imóveis pode simplificar toda essa rotina – seja você proprietário, corretor ou administradora de imóveis.
O que é o reajuste de aluguel?
O reajuste de aluguel é o mecanismo que “atualiza” o valor pago pelo inquilino ao proprietário, geralmente a cada 12 meses de contrato. Ele serve para corrigir o preço, acompanhando a inflação e a variação do poder de compra do dinheiro ao longo do tempo.
Por trás dessa atualização, está a tentativa de manter o equilíbrio financeiro para as duas partes:
- O proprietário preserva o valor real do imóvel.
- O inquilino entende de onde sai o novo valor e pode se planejar.
Sem o reajuste, contratos longos ficariam defasados rapidamente, especialmente em países como o Brasil, onde a inflação impacta preços de vários setores, segundo dados do IBGE sobre o IPCA.
Por que o reajuste acontece todo ano?
A frequência normalmente anual não é uma coincidência. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estimula os contratos a serem reajustados uma vez por ano. Ela dá liberdade para as partes escolherem o índice, desde que ele seja público e não represente mais que a inflação acumulada no período.
Todo contrato de aluguel residencial ou comercial precisa prever claramente como e quando o valor será reajustado.
Principais índices usados para atualizar o aluguel
O primeiro passo para entender como se calcula o novo valor é saber qual índice está no contrato. Os três mais usados são:
- IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado): Por muito tempo, dominou os contratos, por ser divulgado pela FGV e refletir uma “inflação ampla”. Nos últimos anos, ficou muito volátil e alguns contratos migraram para outros índices.
- IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): É o “termômetro oficial” da inflação no Brasil, calculado pelo IBGE. Vem ganhando espaço por refletir de fato o aumento do custo de vida, segundo a metodologia explicitada pelo próprio IBGE.
- IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais): É bem mais recente, focado apenas no mercado de aluguel, e menos volátil que o IGP-M. Ainda conquista seu espaço, mas já aparece em contratos novos.
A escolha do índice deve estar no contrato desde o início. Se não estiver, há margem para discussão – o que gera insegurança para ambos.
Quando cada índice costuma ser usado?
- IGP-M: comum em contratos antigos e comércio.
- IPCA: preferência em contratos residenciais novos desde 2021/2022.
- IVAR: alternativa inovadora, principalmente em contratos entre administradoras modernas e inquilinos.
Na dúvida, vale pesquisar qual índice reflete melhor a sua região, o tipo de imóvel e o contexto atual. E aqui um detalhe prático: um guia para proprietários pode ajudar a contextualizar cada caso.
Como a Lei do Inquilinato regula o reajuste?
Segundo a Lei 8.245/91, dois pontos básicos se aplicam:
- O reajuste só pode ocorrer uma vez a cada doze meses.
- Índices vinculados à moeda estrangeira são proibidos.
O contrato deve especificar claramente o índice usado e a periodicidade. Senão, qualquer parte pode contestar o reajuste – e em caso de dúvida, aplica-se o índice oficial de inflação.
A elaboração correta do contrato de aluguel evita muita dor de cabeça na renovação.
O que mudou no cálculo em 2022?
Os anos de 2020 e 2021 foram marcados por aumentos fora do padrão no IGP-M. O índice superou 30% em 12 meses, puxando reajustes altíssimos. Em resposta, proprietários e inquilinos passaram a negociar mais e a buscar alternativas, como IPCA e IVAR.

Já em 2022, com a inflação recuando no IGP-M e IPCA, a discussão foi outra: qual índice é mais justo e estável? Diversos contratos migraram para o IPCA, buscando menos surpresas. O IVAR começou a aparecer, mas ainda não é amplamente adotado.
Segundo dados de indicadores do IBGE, até junho de 2025 o IPCA acumulado em 12 meses estava em 3,24%. Isso mostra como contratos já vinculados ao IPCA tiveram reajustes menores em 2022, se comparados ao auge do IGP-M pouco antes.
Como consultar o índice acumulado do seu contrato?
Antes de pensar em porcentagem, tenha à mão:
- O índice pactuado em contrato (IGP-M, IPCA ou IVAR).
- O mês de aniversário do contrato.
- O valor atual do aluguel.
Depois, siga estes passos:
- Acesse o site oficial do índice. Para o IPCA, por exemplo, utilize o painel de indicadores de inflação do IBGE.
- Identifique o valor acumulado nos últimos 12 meses até o mês anterior ao reajuste.
- Anote exatamente a variação acumulada em percentual (por exemplo, 3,24% ou 10,56%, a depender do ano e do índice).
No caso do IGP-M, consulte o site da FGV, para valores oficiais. Para IVAR, a FGV também divulga mensalmente o acumulado.

Como calcular o novo valor do aluguel: exemplo prático
Vamos fazer juntos o cálculo considerando um contrato reajustado em outubro de 2022, com IPCA acumulado de 7% no período:
- Valor atual do aluguel: R$ 1.500,00
- Índice do contrato: IPCA
- IPCA acumulado nos 12 meses: 7%
- Cálculo do novo valor:
- Multiplicar valor atual por (1 + percentual do índice):
- R$ 1.500,00 x 1,07 = R$ 1.605,00
Pronto! O aluguel reajustado para o novo ciclo será de R$ 1.605,00.
Cuidado: nem todo mês segue o mesmo índice. Fique atento à data do reajuste!
Para aprender mais sobre situações como caução, despejos ou detalhes do contrato, um material explicativo sobre caução pode esclarecer dúvidas complementares.
Como formalizar e comunicar o reajuste?
Uma etapa que muita gente esquece é a formalização. A comunicação entre as partes deve ser feita com antecedência, preferencialmente por escrito. Nada impede o uso de novos meios, como mensagens por WhatsApp ou e-mail (preferência àquilo que pode ser comprovado).
- Avise o inquilino do novo valor com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Anexe o cálculo e, se possível, informe o extrato do índice.
- Documente a comunicação no sistema ou arquivo do imóvel.
Com plataformas digitais como a Piloto Imóveis, essa rotina é automática. Assim que o índice do mês está disponível, o sistema calcula o novo valor, envia aviso formal ao inquilino e agenda os novos boletos – tudo com registro eletrônico.
Quando dá para negociar ou questionar o reajuste?
Existem situações em que o reajuste, mesmo correto, pesa demais para uma das partes – especialmente se está muito acima da realidade do bairro ou mercado. Em 2022, com IGP-M em alta, foi preciso negociar mais.
- Abusos, como cobrar mais do que o índice permite, são inválidos.
- A qualquer sinal de inadequação, vale conversar – se não houver acordo, o caminho é a justiça.
- Ações de despejo, revisão ou consignação de aluguel podem ser usadas. Este guia de ação de despejo detalha os caminhos jurídicos.
Diálogo e bons registros: eles evitam a maior parte dos problemas de reajuste.
Ferramentas digitais e o novo reajuste de aluguel
Com múltiplos índices disponíveis, acompanhamento de datas e burocracias, usar tecnologias para automatizar cálculos e comunicações não é só conveniente – muitas vezes, é o único modo de garantir precisão e tranquilidade.
Aqui, a Piloto Imóveis faz diferença: além de calcular automaticamente o reajuste correto (com base no índice do seu contrato), ela emite boletos já atualizados, comunica o locatário por WhatsApp ou e-mail, armazena comprovantes e ainda permite assinatura eletrônica de aditivos contratuais.
Se comparada a outras plataformas brasileiras, a Piloto Imóveis oferece:
- Planos que atendem desde pequenos proprietários até administradoras de grande porte.
- Automação do cálculo e comunicação integrada.
- Correção de inadimplência e relatórios gerenciais.
- Portal exclusivo para o inquilino acompanhar seu histórico de reajustes.

Se você já usou outros softwares concorrentes para administradoras e sentiu falta de facilidade ou flexibilidade, vai notar a diferença com a Piloto Imóveis. Nada de planilhas feitas à mão e contas duvidosas. O foco está sempre na simplicidade e precisão do cálculo, o que poupa tempo e discussões.
E para quem quer ficar por dentro de todas as dicas sobre aluguel, índices e gestão, a categoria de gestão de aluguéis do nosso blog vale a visita.
Considerações finais
Calcular o reajuste do aluguel em 2022 ficou, na teoria, mais simples por conta de alternativas como IPCA e IVAR, mas o processo segue exigindo atenção aos detalhes do contrato, índice correto e comunicação formal. O uso de plataformas digitais, como a Piloto Imóveis, elimina erros e automatiza todo esse fluxo, do cálculo ao repasse, dando tranquilidade tanto ao dono do imóvel quanto ao locatário.
Está na hora de transformar a burocracia do reajuste em poucos cliques? Descubra tudo o que a Piloto Imóveis oferece para sua rotina! Experimente nossa solução, explore nossos planos e leve sua gestão imobiliária para o próximo patamar. Inscreva-se em nosso blog e fique de olho nas próximas dicas.
Perguntas frequentes sobre reajuste de aluguel em 2022
Como calcular o reajuste de aluguel em 2022?
Para calcular, você deve identificar o índice previsto em contrato (IGP-M, IPCA ou IVAR), conferir o acumulado dos últimos 12 meses até a data de aniversário, transformar esse percentual em uma fração (ex: 7% vira 1,07) e multiplicar pelo valor atual do aluguel. O resultado é o novo valor para o próximo ciclo. Exemplo: R$ 1.500 x 1,07 = R$ 1.605.
Qual índice usar para reajuste de aluguel?
O índice deve estar definido em contrato. Em 2022, os mais usados foram o IPCA (indicador oficial da inflação), o IGP-M (tradicional, porém volátil no último triênio) e o IVAR (voltado para variação real dos aluguéis). O IPCA ganhou popularidade pela estabilidade, como apontam dados do IBGE sobre habitação e inflação.
Quando deve ser feito o reajuste do aluguel?
O reajuste é anual, contado a partir do aniversário de assinatura do contrato. Por lei, só pode ocorrer uma vez a cada 12 meses, antecipações são proibidas, salvo acordo em contrato. Fique atento à data para não errar no cálculo.
O reajuste é obrigatório todo ano?
O reajuste anual não é obrigatório, mas é uma prática consolidada e normalmente prevista no contrato. Tanto locador quanto locatário podem dispensar ou negociar, principalmente em contextos de crise ou acordos especiais. Não havendo reajuste, o valor segue inalterado até novo acordo.
Como saber se o valor do reajuste está correto?
Confira se o índice usado está no contrato e se o percentual calculado corresponde ao oficial acumulado do período. Compare o cálculo com fontes confiáveis (FGV, IBGE) e guarde o comprovante do índice do mês. Em caso de dúvida, ferramentas como Piloto Imóveis e acompanhamento no portal do inquilino ajudam a garantir a transparência e correção dos valores.
