Contrato de aluguel com caução sendo assinado digitalmente por duas pessoas em mesa moderna

Negociar um imóvel para alugar envolve muitas dúvidas, especialmente quando o assunto é a garantia do contrato. Uma das formas mais usadas no Brasil é o famoso depósito caução. Ainda assim, muita gente não sabe direito como funciona, quais são seus direitos, nem o que evitar para não ter dor de cabeça no fim. Este guia traz tudo o que você precisa saber sobre o tema, inclusive como as ferramentas modernas, como a Piloto Imóveis, transformam esse processo em algo realmente transparente e seguro.

Por que a caução é tão popular no aluguel?

O aluguel faz parte da vida de milhões de brasileiros. Segundo dados do Censo Demográfico 2022, 20,9% da população urbana já vive em domicílios alugados, muito mais que nos anos 2000. O Brasil mudou, os contratos ficaram mais dinâmicos, e o depósito de garantia acabou se tornando a escolha de muita gente por aparentar simplicidade — nada de buscar fiador ou contratar apólices caras.

Evitar complicações começa entendendo bem as regras da garantia.

Mas será mesmo tão simples assim? Na prática, a falta de informação pode gerar conflitos, descontos abusivos, demora para receber de volta ou mesmo judicialização. Por isso, entender o passo a passo e as leis que protegem as partes faz toda diferença.

Pessoa assinando contrato com checklist de vistoria ao lado O que é a caução: conceito e papel como garantia

No aluguel residencial, o depósito caução nada mais é do que um valor que o inquilino entrega ao locador, normalmente em dinheiro, antes de receber as chaves do imóvel. O objetivo é funcionar como um “seguro”: se tudo ocorrer bem ao final do contrato, o valor é devolvido integralmente (com a devida atualização de juros). Se houver inadimplência ou danos, parte dele pode ser retida.

A base legal prevista na lei do inquilinato

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece regras muito claras sobre garantias locatícias. As opções permitidas por lei são: fiador, seguro-fiança, caução em dinheiro ou bens móveis/imóveis. Porém, o artigo 38 é específico sobre o depósito em dinheiro:

  • O valor não pode superar três vezes o valor do aluguel mensal;
  • A quantia deve ser depositada em conta poupança, em nome do locador e do inquilino juntos;
  • Ao final do contrato, o saldo deve ser devolvido ao locatário, com correção dos rendimentos da poupança.

Parece simples, mas muitos acordos ainda deixam de obedecer essas etapas — e começam aí os problemas.

Como deve ser feito o depósito da caução

O procedimento correto começa antes do dinheiro trocar de mãos. Veja um passo a passo seguro:

  1. Negociação: definir o valor (máximo 3 meses de aluguel);
  2. Documentação: registrar no contrato como será feito o depósito;
  3. Conta poupança: abrir a conta em nome tanto do locador quanto do inquilino;
  4. Transferência do valor: nunca pague em espécie sem recibo, sempre por meio que deixe rastro bancário;
  5. Apresentar comprovante: ambas as partes devem ter uma via do comprovante de depósito.

Pode até soar burocrático, mas isso protege tanto quem aluga quanto quem é dono do imóvel. Plataformas como a Piloto Imóveis já criam esse registro automático, incluindo histórico financeiro dos depósitos e das devoluções, impedindo sumiços ou atrasos injustificados.

Comprovante digital de poupança acima de contrato de aluguel A vistoria é indispensável para evitar conflitos

Se tem algo que costuma gerar mais discussão que a devolução do valor da garantia, são os danos no imóvel. Por isso, não é exagero repetir: laudo de vistoria é sua melhor defesa, seja dono, seja inquilino.Antes de entregar as chaves, registre absolutamente tudo.

  • Anote e fotografe paredes, portas, vidros, armários, torneiras, tomadas e pisos;
  • Relacione desgaste natural e danos antigos (sempre documentados);
  • Ambos devem assinar esse laudo.
Sem laudo de vistoria, cada rachadura vira motivo para confusão.

No fim do contrato — seja por vontade do inquilino ou término natural — faça nova vistoria, comparando o laudo inicial e avaliando o desgaste. Só assim é possível calcular, de modo transparente, se há algum valor a descontar da caução.

Direitos e deveres de quem aluga e quem é proprietário

Obrigações do locador

  • Devolver a garantia ao final do contrato, corrigida conforme rendimento da poupança;
  • Não aplicar desconto indevido na devolução (exceto em casos justificados de inadimplência ou danos);
  • Manter registro claro das movimentações do dinheiro.

Obrigações do locatário

  • Pagar aluguel e encargos em dia;
  • Devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu (considerando desgaste natural);
  • Apresentar correspondências em dia e garantir acesso ao imóvel para vistorias agendadas.

O que pode gerar descontos na devolução da caução?

Descontos só podem ser feitos se houver comprovação de inadimplência — recebendo o saldo já com o abatimento da dívida — ou de danos detalhados e não informados na vistoria inicial. Lembrando sempre: o desgaste pelo uso normal não deve ser descontado! Pinturas amareladas pelo tempo, por exemplo, não são motivo para retenção.

A honestidade ao vistoriar traz tranquilidade para ambas as partes.

Inadimplência: o maior medo de quem aluga

O aumento recente na taxa de inadimplência no aluguel deixou o mercado ainda mais atento. Dados de maio de 2025, divulgados pela Superlógica, mostram que ela chegou a 3,33%. Além disso, o desafio cresce conforme o padrão do imóvel: casas de alto padrão passam de 6% de inadimplência, já apartamentos médios giram em torno de 2% (segundo estudo exclusivo).

Isso só reforça um ponto: mecanismos automáticos de controle de cobrança, como avisos por WhatsApp, geração de boletos e registro digital, fazem toda diferença ao reduzir atrasos e garantir o pagamento do aluguel em dia. A Piloto Imóveis, por exemplo, já ajuda milhares de proprietários a controlar fluxos, emitir repasses e agir rápido em casos de atraso, reduzindo risco e, claro, ansiedade.

Devolução da caução: passo a passo seguro

Encerrado o contrato, aluguel quitado e imóvel vistoriado, o saldo da conta poupança deve ser devolvido ao inquilino. O procedimento inclui:

  • Laudo final de vistoria, para comparar com as condições da entrada;
  • Cálculo dos valores devidos (caso haja inadimplência ou danos);
  • Transferência do saldo atualizado para o inquilino, preferencialmente registrada por recibo, comprovante bancário ou detalhado pela administradora.

Vale ressaltar que a devolução deve acontecer imediatamente após o encerramento das obrigações. Se houver pendências, o proprietário precisa apresentar rapidamente o cálculo, sempre embasando com documentos. Nos casos de desacordo, é possível buscar o Procon ou até a via judicial. Mas, com processos digitais como os oferecidos pela Piloto Imóveis, essas disputas diminuem muito — o que antes era motivo de briga constante, hoje pode ser resolvido diretamente pelo portal do inquilino.

Devolução de chaves e dinheiro ao inquilino Exemplos práticos: evitando disputas comuns

Exemplo 1 – desconto injusto por pintura

Imagine que o locatário entrega o imóvel e o proprietário alega pintura gasta, tentando descontar todo o valor da caução para pintar as paredes. Mas, no laudo de vistoria inicial, já havia anotações do desgaste. Solução? Documento em mãos, basta mostrar que já estava assim e não cabe desconto.

Exemplo 2 – ausência de recibo no depósito

Outro caso: o dinheiro da garantia foi entregue em espécie, sem recibo ou depósito identificado. A devolução ficou complicada quando o contrato terminou. Por isso, nunca aceite pagar a caução sem registro bancário, e exija comprovante até mesmo ao fazer pela administradora.

Exemplo 3 – danos esquecidos

Durante a saída, a vistoria final identificou uma torneira quebrada e manchas de infiltração não apontadas na entrada. O proprietário apresentou orçamento detalhado e descontou apenas esse valor do depósito. A transparência nos laudos evita discussões sem fim e mostra como agir pelo certo desde o início salva tempo e dinheiro para todos.

Registrar tudo desde o começo: a prevenção ainda é o melhor remédio.

Alternativas modernas para a garantia do aluguel

O setor imobiliário não para de mudar, principalmente com a digitalização. Além do tradicional depósito em dinheiro, surgiram modelos como:

  • Seguro-fiança: contratado junto a uma seguradora, cobre inadimplência e possíveis danos. Geralmente, sai por 1 a 2 aluguéis anuais;
  • Cartão de crédito caução: retenção temporária de valor no limite do cartão;
  • Garantias digitais: startups e plataformas SaaS, como a Piloto Imóveis, oferecem mecanismos online que automatizam todo processo — do depósito à devolução, rastreando as transações, gerando automaticamente laudos de vistoria e liberando a garantia ao final sem necessidade de intermediação presencial.

A tendência, segundo pesquisas recentes sobre dificuldades para alugar imóvel, é que barreiras tradicionais afastam potenciais inquilinos. Prazos longos, pedidos de muitos documentos e processos manuais aumentam o risco de abandono do negócio. Plataformas como a Piloto Imóveis, ao digitalizar e simplificar todas as etapas, aceleram o fechamento do contrato, reduzem inadimplência pela automação de cobranças, e deixam o processo menos tenso para todos os envolvidos.

Tela de aplicativo mostrando repasse de caução digital Como evitar problemas na caução: dicas finais

  • Leia todo o contrato, entenda as cláusulas que citam garantia e devolução;
  • Evite pagamentos em dinheiro sem registro bancário;
  • Sempre peça laudo de vistoria, assinado pelas duas partes, com fotos e detalhes;
  • Guarde comprovantes, recibos, extratos bancários e relatórios das plataformas/administradoras;
  • Prefira soluções digitais como a Piloto Imóveis para registros, controle de repasses e comunicação. Além de agilidade, elas trazem histórico fácil de acessar pelas duas partes;
  • Se houver desacordo sobre valores da devolução, tente sempre negociar primeiro. Não havendo consenso, busque canais como Procon ou Câmara de Mediação antes de partir para o Judiciário.

Pode parecer detalhe, mas muitos inquilinos só descobrem a dor de cabeça da garantia quando já estão em litígio. O ideal é agir sempre prevenido, pensado cada etapa do contrato com cuidado.

Conclusão: segurança para todos com processos claros

O depósito caução é, sim, uma solução prática e acessível para contratos de aluguel. Quando seguido conforme a Lei do Inquilinato, traz segurança tanto para o locador quanto para o locatário. Mas, para garantir que seja mesmo uma experiência tranquila, ter processos claros, com registros, vistorias completas e controle digital é indispensável.

Na Piloto Imóveis, você encontra tudo isso: desde a automação no recebimento e devolução da garantia, passando por alertas automáticos, relatórios detalhados de vistoria, até acesso rápido a históricos e documentos. Se você deseja tornar sua experiência de aluguel mais transparente, segura e sem surpresas desagradáveis, conheça a Piloto Imóveis e transforme a forma como você administra seu patrimônio.

Perguntas frequentes sobre caução de aluguel

O que é caução de aluguel?

A caução é uma garantia financeira exigida no início do contrato de aluguel. Consiste em um depósito realizado pelo inquilino, geralmente em dinheiro, com a finalidade de proteger o proprietário contra inadimplência ou danos no imóvel. No fim da locação, a quantia deve ser devolvida ao inquilino, se não houver pendências.

Como funciona a garantia caução?

Funciona assim: o inquilino deposita até três vezes o valor do aluguel em uma conta poupança conjunta. Ao final do contrato e após vistoria, se não houver dívidas ou danos, o valor é devolvido com rendimentos da poupança. Se houver atrasos ou prejuízos, o proprietário pode descontar o valor da caução, sempre apresentando justificativas detalhadas.

Qual o valor normalmente pedido de caução?

A Lei do Inquilinato limita o valor máximo a três meses de aluguel. Assim, a maioria dos contratos pede exatamente esse valor, parcelado ou à vista, dependendo do acordo. Pedidos acima disso são ilegais e podem ser contestados judicialmente.

Caução é devolvida no fim do contrato?

Sim, a devolução é obrigatória ao encerrar o contrato, desde que todas as obrigações estejam cumpridas e o imóvel esteja nas mesmas condições do início (considerando o desgaste normal). O valor deve ser atualizado conforme os rendimentos da poupança — atraso injustificado do proprietário pode gerar multas e juros.

É melhor caução ou fiador no aluguel?

Vai depender do perfil de cada parte. Para o proprietário, o fiador pode dar mais garantias legais em caso de ações judiciais longas. Para quem aluga, a caução costuma ser mais rápida, sem depender de terceiros. Com o avanço das plataformas digitais como a Piloto Imóveis, a tendência é que a caução fique cada vez mais segura e prática, superando vários obstáculos que antes só o fiador resolvia.

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Lucas Rodrigues

SOBRE O AUTOR

Lucas Rodrigues

Lucas Rodrigues é o fundador da Pilota Imóveis e atua como inovador no setor imobiliário brasileiro. Movido pela própria experiência na gestão de aluguéis, Lucas busca simplificar processos, reduzir a inadimplência e proporcionar mais eficiência para proprietários, corretores e administradoras. Seu trabalho é focado em aliar tecnologia e praticidade, transformando a administração de imóveis por meio de automação e interfaces acessíveis para todos os perfis de usuários.

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