Já se viu lendo aquele parágrafo do contrato de locação e sentindo um pequeno frio na barriga: será que vou calcular certo o reajuste do aluguel? Não é simples na primeira vez. Entre números, siglas estranhas, portais confiáveis e mudanças econômicas, muita gente se enrola, o contrato até parece outra língua. Mas, a verdade é que, com alguns passos, paciência e bons exemplos, o cálculo pode virar rotina. E melhor ainda: automatizar tudo usando plataformas como a Piloto Imóveis pode transformar o que era dor de cabeça em minutos bem gastos para fazer o que realmente importa.
Comece entendendo a base: o que é o reajuste do aluguel?
Todo contrato de aluguel residencial no Brasil, novo ou renovado, traz uma cláusula sobre o reajuste periódico do valor. Isso é simples: o aluguel não pode ficar congelado enquanto a inflação muda o valor do dinheiro. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) garante esse direito e orienta que o índice de reajuste seja sempre claro no contrato.
Os dois índices mais populares atualmente são:
- IGP-M: índice da Fundação Getulio Vargas que sempre foi o padrão em contratos imobiliários, mas varia muito, o que traz insegurança para ambas as partes.
- IPCA: índice oficial da inflação medido pelo IBGE, adotado cada vez mais para aluguel, pois reflete melhor a inflação real ao consumidor.
Em algumas regiões, acompanha-se o IVAR, da FGV IBRE, que também mede variação de aluguéis, mas o uso ainda é restrito. Nesta conversa, vamos focar nos mecanismos tradicionais: IGP-M e IPCA. Se precisar de informações sobre garantias locatícias, confira este guia completo sobre caução de aluguel.
Identificando a cláusula do contrato: onde achar o índice?
Antes de mexer nos números, vá direto ao contrato. Procure pelo campo “reajuste”, costuma estar entre as primeiras páginas, nomeado assim mesmo ou como cláusula de correção anual. Lá, você encontra:
- Nome do índice (IGP-M, IPCA ou outro),
- Periodicidade do reajuste (normalmente anual),
- Data-base (quando o reajuste passa a valer),
- Procedimento para a comunicação do novo valor.
Se ainda tiver um desses contratos antigos, é comum encontrar o IGP-M como índice fixo. Mas, nos novos, a escolha pelo IPCA está cada vez mais comum, especialmente depois das oscilações agressivas do IGP-M pós-pandemia, conforme aponta este artigo sobre índices para reajustes de aluguel.

Entendendo o cálculo: como funciona na prática?
Imagine um aluguel de R$ 1.800,00. No contrato, está fixada a cláusula “reajuste anual pelo IGP-M acumulado dos últimos 12 meses, a cada aniversário do contrato”. Como transformar o índice em valor novo?
- Ache o índice acumulado: Consulte o índice escolhido, somando a variação dos últimos 12 meses completos anteriores à data do reajuste. Por exemplo, se reajustar em junho, considere de junho passado a maio do presente ano.
- Transforme o índice em fator de multiplicação: Se o IGP-M dos últimos 12 meses ficou em 3,50%, isso equivale a 0,035 no cálculo.
- Calcule o valor reajustado: Basta multiplicar: valor do aluguel x (1 + índice em decimal). Assim:
R$ 1.800,00 x 1,035 = R$ 1.863,00
Pronto, este seria o novo valor de aluguel a partir daquela data-base.
Se o contrato adota o IPCA, o passo a passo é idêntico. Apenas mude o acumulado de inflação para o IPCA, que pode ser consultado facilmente no site de notícias com índices de inflação comentados.
Exemplo de cálculo semestral
Em situações menos comuns, alguns contratos optam por reajuste a cada 6 meses. Então, basta usar o índice dos últimos 6 meses completos. Imagine um acumulado de IPCA em 2,20% no semestre:
R$ 1.800,00 x 1,022 = R$ 1.839,60
Igp-m ou ipca: qual escolher?
O IGP-M ficou famoso muito antes do IPCA virar moda nos contratos residenciais. Ele pesa mais commodities e variações do atacado, assim, oscila bem mais. Nos últimos anos, chegou a ter altas muito acima do IPCA, assustando inquilinos e até tornando necessário renegociar contratos. Muitos proprietários passaram a preferir o IPCA, exatamente por ser mais previsível e representar melhor o impacto da inflação no consumo das famílias. De acordo com análises sobre o índice de reajuste de aluguel em julho feita pelo Estadão, o IGP-M pode disparar ou cair de forma brusca, dificultando o planejamento entre locador e locatário (leia análise completa).
Se estiver nessa fase de decisão, consulte sempre o perfil do imóvel, previsibilidade desejada, poder de barganha e observe tendências no IVAR da FGV IBRE. Mas a escolha do IPCA ganhou ainda mais força após o descontrole do IGP-M visto em 2021 e 2022. Concorrentes da Piloto Imóveis ainda trabalham majoritariamente com processos manuais, mas, ao escolher uma plataforma que atualiza índices automaticamente, como a Piloto, você nunca mais erra o valor de reajuste, nem precisa correr atrás de tabelas todos os anos.
Impactos das variações econômicas no cálculo
Mesmo com cálculos simples, a percepção do inquilino e do proprietário pode nem sempre combinar com o cenário macroeconômico. É possível que o IGP-M ou IPCA acumule deflação, ou seja, variação negativa? Sim, inclusive isso já ocorreu, e, nesse caso, o valor do aluguel pode, sim, ser reduzido no reajuste. Já aconteceu de contratos ficarem mais caros que o valor de mercado, forçando renegociações. Sempre bom verificar
Nem sempre o reajuste é automático para cima.
Acompanhe relatórios de inflação como os divulgados no Estadão sobre variação dos índices. Não se esqueça, também, de checar o comportamento do mercado na sua cidade: portais e relatórios periódicos ajudam, como falamos no blog da Piloto Imóveis sobre gestão de aluguéis.

Periodicidade e comunicação formal: não deixe para depois!
A maioria dos contratos adota reajuste anual, mas pode haver casos de periodicidade maior (alguns até trianuais, especialmente em contratos comerciais). O importante é seguir a previsão do contrato e informar com antecedência o novo valor ao inquilino, geralmente por escrito, ou por meio de portais digitais, sempre com registro. Boas práticas sugerem avisos antecipados, inclusive por WhatsApp ou e-mail. Plataformas como a Piloto Imóveis automatizam esse envio, garantindo que ninguém esqueça o prazo.
- Prepare o comunicado com valor antigo, índice escolhido, percentual aplicado e novo valor;
- Mantenha o comprovante do aviso ou, de preferência, envie por meio eletrônico com registro (contratos digitais, e-mails, portais);
- Caso haja discordância, plante a possibilidade de negociação amigável, especialmente nas variações fora do normal.
Negociações são comuns, principalmente entre vizinhos ou parentes. Mas é sempre saudável formalizar tudo para evitar ruídos no futuro. O registro dessas alterações, inclusive, é boa dica para atualização periódica do contrato de aluguel, já com as novas condições acordadas.
Passo a passo resumido do cálculo
- Localize o índice e periodo estabelecido no contrato
- Geralmente IGP-M ou IPCA, anual, sempre especificado.
- Vá ao site confiável buscar o acumulado do índice
- Confirma os últimos 12 meses. Pode consultar fontes como o próprio Estadão ou IBGE para o IPCA.
- Transforme o percentual em decimal e some 1
- Exemplo: 5,50% = 0,055; use fator 1,055.
- Multiplique pelo valor atual do aluguel
- Exemplo: R$ 2.000,00 x 1,055 = R$ 2.110,00.
- Envie comunicação formal ao inquilino
- Aponte índice, período, resultando, exemplo: “Aluguel reajustado de acordo com IPCA acumulado de julho/2023 a junho/2024, que foi de 4,50%”.
- Registre a alteração no contrato digital ou na plataforma de gestão
Se parecer complexo, plataformas como a Piloto Imóveis automatizam índice, cálculo, envio e ajuste do contrato. Concorrentes podem até oferecer partes desses serviços; o segredo, aqui, é a atualização automática, o cruzamento com bancos de dados e o suporte humanizado, ninguém precisa ser expert em planilhas ou depender de múltiplos sistemas manuais e trocas intermináveis de mensagens para ajustar o valor do aluguel.

Relevância legal: atenção à lei do inquilinato
A Lei do Inquilinato impõe transparência e previsibilidade nos reajustes. Não pode haver mudança do índice sem acordo expresso, o índice do contrato é soberano, salvo novo pacto. Nada de mudar do IGP-M para o IPCA sem aditivo. Respeitar os prazos, formalizar negociações e registrar novas condições são garantias para as duas partes.
Para mais dicas sobre o cotidiano do proprietário e do inquilino, veja a seção Guia para Proprietários no blog da Piloto Imóveis.
Automatização: contratos digitais e controle online de reajuste
Um erro de digitação. Um mês esquecido. Um índice calculado errado. Essas falhas ainda são comuns quando tudo depende de digitação manual. Aqui entra a grande vantagem da Piloto Imóveis: emissão de ajuste, controle das datas, confirmação do índice, notificação automática por WhatsApp e assinatura digital, tudo com prazo, registro e histórico organizado. Alguns competidores até disponibilizam planilhas, mas nenhum integra emissão de boleto, repasse automático, reajuste preciso e controle de regularidade em um mesmo lugar com interface amigável.
Assim, além do cálculo, a sensação de segurança vira rotina, e elimina dor de cabeça para locadores, administradoras e inquilinos. E, mesmo com as incertezas do cenário econômico imobiliário, a gestão se mantém sob controle. Já imaginou o tempo que você pode economizar?
Acompanhe ainda as atualizações do mercado na seção Mercado Imobiliário do blog Piloto Imóveis para ficar por dentro de mudanças regulatórias e variações dos índices.
Conclusão: tranquilidade e precisão no ajuste de aluguel
Agora ficou mais fácil calcular a atualização do aluguel usando IGP-M ou IPCA, certo? Identifique o índice no contrato, consulte o acumulado, aplique o percentual e comunique corretamente. Mantendo cada ajuste formalizado e usando ferramentas que reduzem erros, como a Piloto Imóveis, proprietários e inquilinos ganham tempo, evitam confusão e conseguem prever melhor seus próximos meses. Não fique com dúvidas: registre suas atualizações, busque automação e conheça nossos planos para facilitar tudo isso. Vá além do básico e deixe a gestão imobiliária cada vez mais simples.
Perguntas frequentes sobre o reajuste do aluguel
Como calcular o reajuste do aluguel pelo IPCA?
É só consultar o IPCA acumulado dos últimos 12 meses (disponível no site do IBGE ou jornais de economia). Depois, transforme o percentual (exemplo: 4,5%) em decimal (0,045), some 1 (fator 1,045) e multiplique pelo aluguel atual. Se o aluguel é R$ 2.000 e o IPCA foi 4,5%, o novo valor será R$ 2.090. Sempre confirme as datas no contrato.
Qual a diferença entre IPCA e IGP-M no aluguel?
O IGP-M costuma oscilar mais, pois pesa preços no atacado e variações agrícolas. Já o IPCA acompanha o custo de vida do consumidor, é mais estável e reflete melhor o bolso das famílias. Por isso, muitos contratos migraram para o IPCA nos últimos anos após grandes variações do IGP-M.
Quando deve ser feito o reajuste do aluguel?
Normalmente o reajuste é anual, na data de aniversário do contrato. Mas fique atento ao que estiver firmado: tem contrato semestral e alguns até com prazo diferente (especialmente em comércio). O importante é sempre seguir o combinado e comunicar a nova soma ao inquilino.
Posso negociar o índice de reajuste com o proprietário?
Sim! O índice só pode ser modificado por acordo expresso entre as partes, mesmo após o contrato já estar em vigor. Em períodos de inflação alta ou deflação, as partes costumam negociar, mas é obrigatório registrar a alteração via aditivo contratual, evitando conflitos no futuro.
Onde encontrar a tabela anual de reajuste do aluguel?
Tabelas de índices acumulados podem ser consultadas nos sites oficiais da FGV (para IGP-M), IBGE (para IPCA) e nos principais portais de notícias econômicas. A Piloto Imóveis também oferece atualização automática de índices e cálculo imediato na própria plataforma, sem erro nem retrabalho.
