Mãos entregando chaves e papel de contrato sobre mesa de madeira com caneta ao lado
✨ Resuma este artigo com IA

Poucas etapas em uma jornada de locação geram tantos questionamentos quanto a devolução do imóvel. Parece simples: devolver as chaves e pronto. Mas quem já passou por isso sabe o quanto detalhes mal resolvidos podem virar dor de cabeça. A formalização da entrega do imóvel alugado, por meio de uma carta e um termo próprio, é a âncora que impede tempestades entre locador e locatário.

A demanda por processos bem estruturados só aumenta, acompanhando a expansão do mercado imobiliário brasileiro. O Censo 2022 do IBGE apontou que 20,9% da população já reside em domicílios alugados, um salto importante desde 2000. Diante de um cenário tão dinâmico e sensível, cada etapa precisa estar documentada, transparente e justa.

Ao longo deste artigo, vou detalhar como formalizar a devolução, desde o aviso prévio até as vistorias, além de compartilhar modelos práticos de carta e termo editáveis. E se você busca simplificar, e não complicar, cada uma dessas fases, vai perceber como soluções automatizadas, como a Piloto Imóveis, já transformam a experiência de proprietários, inquilinos e administradoras.

Por que a carta de entrega importa tanto?

Imagine encerrar um relacionamento sem nunca conversar sobre o fim. Deixar o imóvel sem registrar nada é parecido: abre espaço para dúvidas, versões desencontradas e, claro, conflitos. E eles raramente terminam bem, principalmente quando envolvem dinheiro ou imóveis.

A carta de devolução é, na prática, o documento que formaliza para a outra parte que chegou a hora de encerrar aquela fase. Mas vai além: ela protege direitos, previne cobranças inesperadas e serve como prova se algum mal-entendido surgir mais tarde.

Formalizar tudo evita desgastes e litígios.

No Brasil, há outro motivo fundamental. O locatário precisa, por lei, comunicar o desejo de sair do imóvel, geralmente com antecedência mínima de 30 dias, a não ser que o contrato preveja algo diferente. Se esse aviso for verbal e nada for assinado, o risco é grande: cobranças de aluguel por mais tempo, cobrança da multa indevida, demora excessiva na devolução do depósito. Não vale a pena arriscar.

Além disso, segundo levantamento social de 2020, mais de um terço dos locatários destina acima de 30% da renda para pagar aluguel. Qualquer divergência na devolução do imóvel pode representar um impacto financeiro inesperado e pesado.

Como preparar sua carta de devolução?

O primeiro passo é verificar o que diz seu contrato. Normalmente, há cláusulas que explicam o procedimento, incluindo prazo para aviso, condições da entrega e se existe exigência de comunicação registrada. Hoje, muitas administradoras aceitam carta simples, desde que protocolada. Mas há situações (sobretudo em contratos de valores altos) em que o locador exige envio com aviso de recebimento ou entrega presencial.

Dicas rápidas antes de redigir:

  • Leia o contrato de locação e veja prazos e regras específicas;
  • Não peça para terceiros assinarem, a comunicação deve partir do locatário;
  • Indique claramente a data pretendida para desocupação;
  • Se possível, sinalize a disponibilidade para a vistoria e devolução das chaves;
  • Solicite confirmação por escrito de recebimento da carta.
Mão segurando caneta preenchendo carta de entrega de imóvel atras de um contrato

Modelo prático de carta de entrega de imóvel

A seguir, apresento um modelo editável para a maioria das situações. Adapte conforme a necessidade, preencha os campos em destaque e lembre-se de guardar uma via assinada.

Menos palavras difíceis, mais clareza.

Modelo de carta comunicando devolução de imóvel alugado:

À (Nome do proprietário/administradora)Endereço: (Rua, número, bairro, cidade)Eu, (nome completo do inquilino), portador do CPF (informar), inscrito no contrato de locação referente ao imóvel situado à (endereço completo do imóvel), venho, por meio desta, comunicar minha intenção de desocupar o referido imóvel.A entrega das chaves está prevista para o dia (__/__/____). Solicito agendamento da vistoria de saída nesta data.Peço que seja providenciado o recebimento e conferência do imóvel, bem como a restituição do valor do depósito caução, nos termos contratuais.(Local e data)___________________________(assinatura do locatário)

Guardar um protocolo de entrega (posto pela imobiliária, proprietário ou por AR nos Correios) é simples e evita problemas futuros. Para contratos digitais, plataformas como a Piloto Imóveis oferecem assinatura eletrônica e armazenamento automático, o que poupa tempo e elimina aquela pilha de papéis que some bem na hora errada.

O que não pode faltar no termo de entrega?

A carta notifica. Mas é o termo de entrega de chaves (ou termo de devolução) que detalha as condições em que o imóvel retorna ao locador. Ele deve ser preenchido no ato da devolução, constando:

  • Data e local da entrega das chaves;
  • Identificação das partes (locador e locatário);
  • Endereço do imóvel;
  • Descrição do estado do imóvel, se possível, anexar fotos digitais aponte detalhes relevantes;
  • Confirmação da devolução das cópias das chaves;
  • Assinatura das partes;
  • Observações sobre eventuais pendências ou acordos para reparos remanescentes.

Modelo para o termo de entrega:

Termo de entrega de chavesAos (__/__/____) nesta cidade de (informar), comparecem:Locador(a): (nome completo, CPF ou CNPJ);Locatário(a): (nome completo, CPF);Imóvel: (endereço completo).O locatário entrega neste ato as chaves do imóvel, declarando-o desocupado e pronto para vistoria.Estado do imóvel nesta data: (descrever, ou em anexo laudo/fotos de vistoria).Chaves entregues: (quantidade, diferenciação caso necessário).As partes assinam cientes das condições e das obrigações remanescentes, se houver.______________________ _______________________(Locador) (Locatário)

Documentos assinados eletronicamente, como permite a Piloto Imóveis, têm validade jurídica e desafogam a rotina dos envolvidos, evitando idas e vindas ao cartório e filas desnecessárias.

O papel da vistoria final

Feita a notificação, começa a reta final: a vistoria. Se há um ponto capaz de causar desconforto, é aqui. O proprietário teme danos, o locatário torce para não ser responsabilizado além do razoável. Uma coisa deve ser clara: comparar sempre o estado atual com o laudo de entrada.

Corretor segurando prancheta e tirando fotos em vistoria de imóvel vazio

Seguem as principais orientações:

  • Checklist em mãos: Itemize paredes, pisos, portas, pintura, torneiras e instalações elétricas.
  • Registre tudo: Tire fotos datadas de qualquer dano, desgaste ou diferença relevante. Não economize nos registros, uma foto do chão, outra da porta, parede, janelas.
  • Benfeitorias e reparos: Se houve melhorias autorizadas (tipo armários, grades, etc.), acordem como será a compensação, se houver. Benfeitorias úteis ou voluptuárias, em regra, não dão direito a indenização salvo se pactuado em contrário.
  • Pendências de reparos: Apareceram danos não previstos no laudo de entrada? Defina compromisso para repará-los antes da devolução definitiva das chaves.
  • Entrega das chaves: Só ocorre depois da vistoria e aceite, nunca antes.
O que não está escrito, não existe.

A tecnologia já permite anexar essas imagens diretamente ao termo digital. Não é exagero: afinal, com a inflação em habitação subindo 1,23% em fevereiro de 2025 segundo o IPCA, os custos com manutenção e eventuais disputas podem pesar no bolso. Agilidade e detalhamento são aliados tanto do proprietário quanto do inquilino.

Devolução das chaves: cuidados finais

Entrega física, por protocolo na imobiliária, assinatura conjunta do termo ou envio digital com recibo. O formato vai variar, mas um ponto é fixo: a partir deste momento, o locatário deixa de ser responsável por encargos, contas e taxas relacionadas ao imóvel (exceto as remanescentes, se houver acordado).

Dicas práticas:

  • Guarde o comprovante físico ou eletrônico da devolução das chaves;
  • Se houver débitos de consumo (água, luz, gás), anexe os comprovantes de quitação;
  • Solicite um laudo simples da imobiliária ou locador sobre o aceite do imóvel e ausência de pendências, mesmo que seja só um e-mail assinado digitalmente;
  • Mantenha-se disponível para esclarecimentos por algum tempo, especialmente se houver caução a ser devolvida.

Para entender detalhadamente como funciona o processo da caução, há um guia completo sobre devolução e regras de caução de aluguel no blog da Piloto Imóveis. Vale a leitura!

Benfeitorias e reparos: o que pode e o que não pode?

Imagine que você instalou ar-condicionado, trocou piso ou pintou a sala de uma cor vibrante. O que acontece com essas melhorias? Tudo depende de acordo prévio ou do que diz o contrato. Em regra:

  • Benfeitorias necessárias: O locador é responsável;
  • Benfeitorias úteis: Só são indenizadas se houver concordância do proprietário;
  • Voluptuárias: Ficam por conta do inquilino, normalmente sem direito a ressarcimento.

O ideal é documentar tudo, e nada impede combinações diretas, inclusive descontos no aluguel ou compensação por melhorias feitas. Com o sistema da Piloto Imóveis, inclusive, tais consensos podem ser registrados no próprio contrato digital, acessível às partes a qualquer momento.

Direitos e deveres: prazos, notificações e restituição da caução

O inquilino deve avisar com a antecedência prevista em contrato, geralmente 30 dias, ou arcar com multa caso fique menos tempo que o acordado inicialmente. Já a restituição da caução, dinheiro, fiança, seguro ou bem dado em garantia, depende da ausência de débitos e do estado do imóvel:

  • Caução em dinheiro: Restituída em até 30 dias após entrega das chaves, descontando eventuais débitos;
  • Multa de rescisão: Só cobrada se o locatário sair antes do prazo estipulado (verifique o contrato). Existem situações de justa causa/força maior em que não há cobrança;
  • O locador não pode reter a caução sem justificativa documentada;
  • Se houver pendência comprovada: A retenção só pode ser proporcional ao dano/debito;
  • A falta de comunicação formal pode gerar locação automática até que haja devolução expressa e protocolada das chaves.

Esses pontos são detalhados no artigo guia sobre contratos de aluguel e nas orientações para gestão de aluguéis no blog da Piloto Imóveis.

Chaves do imóvel sendo entregues em mão ao lado de contrato em apartamento vazio

Com a taxa de desocupação atingindo 7,0% no início de 2025 (segundo dados do IBGE), a negociação e a documentação adequada ao devolver o imóvel são duplamente importantes para quem busca organizar as finanças e evitar processos judiciais.

Automatizar ou complicar? Por que optar por SaaS na formalização

A velocidade da rotina urbana dispensa papelada, correios e idas ao cartório sempre que possível. Plataformas SaaS de gestão imobiliária oferecem controle e agilidade inigualáveis. Mas, sinceramente, poucas conseguem unir simplicidade real, suporte humanizado e automação completa como a Piloto Imóveis.

Aqui estão alguns diferenciais percebidos pelos nossos usuários:

  • Envio automático: Contratos e termos de entrega enviados em segundos para ambas as partes, com assinatura eletrônica totalmente válida;
  • Zero papel: Documentação digital centralizada, fácil de acessar a qualquer hora, em qualquer dispositivo;
  • Integração com WhatsApp: Comunicação rápida sobre datas, vistorias e agendamento automático de devolução das chaves;
  • Portal do inquilino: O locatário acompanha o status do imóvel, aviso prévio, acompanhamento da entrega e datas dos repasses em tempo real;
  • Menos inadimplência e menos conflitos: Notificações automáticas reduzem esquecimentos, atrasos e ruídos comuns do processo manual;
  • Relatórios detalhados: Facilidade em documentar o histórico de cada imóvel, de contratos antigos à última entrega de chaves;
  • Suporte humanizado sempre à disposição.

Outros sistemas de mercado podem até entregar a automação básica, mas poucos trazem a tranquilidade de um histórico completo, com facilidade de auditoria e integração com plataformas de anúncio como OLX, Zap Imóveis e VivaReal.

Automatizar a formalização é ganhar tempo e dormir melhor.

Além disso, quem acompanha nosso conteúdo já viu dicas valiosas desde orientações para proprietários a instruções detalhadas para procesos de despejo. Tudo visando processos menos traumáticos e mais transparentes, para todos os lados.

Tela de aplicativo Piloto Imóveis mostrando termo assinado eletronicamente

Conclusão: o caminho para uma entrega de imóvel sem estresse

Formalizar a devolução do imóvel alugado não é só obrigação contratual, é respeito às partes e redução real de problemas. Carta de entrega, termo de chaves, vistoria detalhada, tudo isso constrói segurança e confiança. Adotar plataformas como a Piloto Imóveis vai além de automatizar: é apostar em simplicidade, agilidade e transparência que realmente fazem diferença.

Quer praticidade em cada etapa da gestão de contratos, entregas e devoluções? Conheça nossos planos, teste a Piloto Imóveis e transforme burocracia em tranquilidade.

Perguntas frequentes sobre carta de entrega de imóvel alugado

O que é a carta de entrega de imóvel?

A carta de entrega, também conhecida como carta de devolução, é o documento escrito pelo locatário comunicando sua intenção de desocupar o imóvel ao final do contrato ou antes do prazo (conforme previsto contratualmente). Ela serve para formalizar o aviso prévio, registrar data de saída desejada e dar início ao processo oficial de devolução do imóvel ao proprietário ou administrador. Sem ela, o inquilino pode ser responsabilizado por aluguéis adicionais ou multas.

Como fazer uma carta de devolução de imóvel?

Para redigir, basta identificar as partes (locatário e locador/imobiliária), informar o endereço do imóvel, indicar a data prevista de devolução das chaves, solicitar o agendamento da vistoria e pedir confirmação por escrito. Modelos práticos e campos editáveis podem ser encontrados no artigo acima; plataformas como a Piloto Imóveis permitem a geração automática desse tipo de documento com assinatura eletrônica.

Quando devo entregar a carta ao proprietário?

A carta deve ser entregue com antecedência mínima de 30 dias, salvo disposição diferente em contrato. Se for antes do final do prazo estipulado, verifique as condições sobre multa rescisória. O mais recomendado é protocolar ou obter confirmação de recebimento assim que a decisão for tomada, dando tempo suficiente para a vistoria e preparação da entrega das chaves.

Preciso registrar a carta de entrega em cartório?

Não há obrigação legal de registrar a carta em cartório. Basta protocolar na imobiliária/proprietário ou enviar via Correios com aviso de recebimento. Documentos digitais assinados eletronicamente também têm validade jurídica. O fundamental é que fique registrada a ciência do locador sobre a saída do inquilino, para evitar cobranças indevidas.

Quais documentos anexar à carta de entrega?

É recomendável anexar cópia do contrato, comprovantes de quitação de contas de consumo (água, luz, gás), fotos do imóvel na data da saída (principalmente para registrar o estado de conservação), recibos de pagamento de aluguel e, se houver caução, comprovante do valor depositado. Em casos de benfeitorias, inclua a autorização e documentação dos acordos feitos. Tudo isso pode ser digitalizado e anexado ao termo eletrônico em plataformas como a Piloto Imóveis.

Compartilhe este artigo

Quer automatizar sua gestão de aluguéis?

Conheça a Pilota Imóveis e veja como simplificamos a administração de locações para você focar no crescimento.

Saiba mais
Lucas Rodrigues

Sobre o Autor

Lucas Rodrigues

Lucas Rodrigues é o fundador da Pilota Imóveis e atua como inovador no setor imobiliário brasileiro. Movido pela própria experiência na gestão de aluguéis, Lucas busca simplificar processos, reduzir a inadimplência e proporcionar mais eficiência para proprietários, corretores e administradoras. Seu trabalho é focado em aliar tecnologia e praticidade, transformando a administração de imóveis por meio de automação e interfaces acessíveis para todos os perfis de usuários.

Posts Recomendados