Advogado analisando contrato de aluguel em escritório com documentos e computador
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Imagine um proprietário aguardando ansioso pelo pagamento do aluguel. Os boletos atrasam, o WhatsApp fica sem resposta, e a inadimplência transforma a esperança em preocupação. Para milhares de locadores e administradoras, essa é uma realidade nada distante. Saber lidar com atrasos e, quando necessário, como conduzir o processo de retomada do imóvel é fundamental para garantir segurança e tranquilidade em cada contrato de locação.

Este guia aborda o passo a passo, prazos, documentos, direitos, deveres e armadilhas do chamado despejo por inadimplência, trazendo dicas do dia a dia, recomendações da legislação e soluções do presente, incluindo como plataformas como a Piloto Imóveis estão mudando esse cenário, reduzindo riscos e poupando tempo dos proprietários. Se você é locador, corretor, gestor, ou apenas quer entender melhor esse processo, chegou ao lugar certo.

Primeiros sinais do problema: panorama da inadimplência

Pode parecer estranho, mas mais da metade dos contratos de aluguel no Brasil ainda são informais, segundo dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE. Isso significa contratos verbais, sem garantia e poucos direitos assegurados. Além disso, mais de um terço da população já experimentou atrasos em contas essenciais por problemas financeiros no último ano. Ou seja, o risco de inadimplência é concreto e atinge todas as classes.

Proprietário segurando contrato enquanto olha preocupado para agenda com boleto atrasado

A instabilidade econômica, como mostra a taxa de desocupação do IBGE, que varia bastante de região para região, também interfere. Para o locador, o atraso do inquilino pode atrapalhar planos, causar prejuízo e, não raro, gerar conflitos.

Mas é possível se antecipar à crise, documentar corretamente e, caso necessário, retomar o imóvel com o respaldo da lei. Vamos entender juntos, do começo ao fim.

Como funciona o despejo por inadimplência?

A ação judicial para retomada do imóvel devido ao não pagamento do aluguel, popularmente chamada de despejo por falta de pagamento, não precisa ser um bicho de sete cabeças, mas pede atenção rigorosa aos detalhes.

Quem não registra, não tem como cobrar depois.

Formalidade é tudo nesse processo. Desde a assinatura do contrato até a cobrança das parcelas em aberto, tudo precisa estar muito bem registrado. Isso protege o proprietário contra surpresas e agiliza (muito) o embate judicial, caso seja preciso acionar a Justiça.

Vale destacar que, mesmo usando sistemas tradicionais ou concorrentes, erros manuais e desorganização ainda são frequentes. E é aqui que plataformas como a Piloto Imóveis se diferenciam, pois automatizam, organizam e registram cada etapa, do contrato digital ao envio dos boletos, do aviso de atraso até o registro das tentativas de acordo.

Um resumo do processo, em 5 etapas

  • O inquilino atrasa o pagamento do aluguel.
  • O locador tenta negociar, notifica e documenta as tratativas.
  • Persistindo o atraso, o locador inicia a ação de despejo via advogado.
  • A Justiça analisa os documentos e pode conceder liminar para desocupação.
  • Se o inquilino não pagar ou não sair, a desocupação é feita por ordem judicial.

Pode parecer rápido, mas cada etapa tem prazos, detalhes e exigências específicas que merecem atenção. Vamos ver os principais pontos a seguir.

O que diz a lei do inquilinato?

A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, rege as regras de locação de imóveis urbanos no Brasil. Ela determina direitos e obrigações tanto para o proprietário quanto para o inquilino, detalhando prazos, requisitos de contratos, formas de cobrança e os mecanismos para a retomada do imóvel.

  • Art. 9º: Autoriza o despejo em caso de falta de pagamento, entre outros motivos.
  • Art. 59: Permite o pedido liminar para desocupação, inclusive antes do fim do processo, em casos de débitos não pagos.
  • Art. 62: Traz as exigências de contratos, garantias e comprovação da dívida.

Além disso, a legislação obriga que o contrato seja por escrito para garantir a possibilidade de defesa eficiente. Segundo a pesquisa do IBGE, mais de 51% dos contratos ainda são informais, o que dificulta bastante a cobrança judicial caso seja necessário.

Vale um alerta: sem contrato, ou com contratos muito antigos, processos de despejo se tornam mais longos, inseguros e custosos. O ideal, sempre, é deixar tudo documentado. Se você precisa de dicas para contratos modernos, o artigo sobre contrato de aluguel simples pode ajudar.

Direitos e deveres das partes

  • Locador: Receber o pagamento nas datas estabelecidas, exigir uso adequado do imóvel, reajustar valor conforme acordo e retomar o imóvel na falta de pagamento.
  • Inquilino: Usar o imóvel como acordado, manter as contas em dia, comunicar problemas e ter prazo para quitação da dívida antes da ordem de despejo.

A boa relação entre as partes evita muita dor de cabeça. Mas, se a inadimplência vir, não dá para hesitar: formalidade máxima, sempre.

Notificação extrajudicial e tentativas de acordo

Antes de “apertar o botão” do processo, a recomendação mais sensata é tentar conversar. Cobrar, negociar, propor parcelamentos, documentar tudo. Isso pode evitar muita dor de cabeça e até custos desnecessários. Caso não haja solução amigável, é recomendável enviar uma notificação extrajudicial, geralmente por carta registrada com aviso de recebimento ou e-mail certificado válido juridicamente.

Guardou a notificação? Ganha tempo se precisar ir à Justiça.
  • O objetivo é demonstrar boa-fé e tentar uma saída menos traumática.
  • Pode estabelecer um prazo breve (ex: 3, 5 ou 7 dias) para pagamento ou desocupação voluntária.
  • Serve como prova documental do inadimplemento e da postura conciliadora do proprietário.

Com plataformas como a Piloto Imóveis, esse processo se torna mais fluido: é possível enviar cobranças automáticas pelo WhatsApp, registrar negociações com poucos cliques e manter histórico sempre acessível, reduzindo riscos de falhas comuns em sistemas manuais ou concorrentes que não oferecem mesma integração.

Quando acionar o judiciário?

Se o inquilino não paga e ignora as tratativas, não resta alternativa: o dono do imóvel precisa recorrer ao Judiciário para preservar seu patrimônio. Importante reforçar: nunca tente retomar o imóvel forçadamente, pois isso é ilegal e pode gerar prejuízos maiores.

Passo a passo da ação judicial

  1. Separe toda a documentação: contrato, comprovantes de pagamento, notificações, histórico de tentativas de acordo. A organização aqui faz toda a diferença, automatizar é um diferencial enorme.
  2. Procure um advogado especializado em direito imobiliário. O acompanhamento por advogados é obrigatório em ações de valor superior a 20 salários mínimos (se o processo for ao juizado especial). Para garantir segurança, o suporte profissional é sempre recomendável.
  3. O advogado ingressa com o pedido de despejo, anexando os documentos e fundamentando no artigo 9º, inciso III da Lei do Inquilinato.
  4. Com o processo aberto, o juiz pode analisar um pedido liminar (desocupação rápida) ou definir prazos para manifestação do inquilino.
  5. O inquilino é citado e recebe prazo para contestação. A todo momento, o acordo é possível. Se ocorrer pagamento integral da dívida mais os encargos (aluguel, multas, juros e honorários), o processo é extinto sem despejo.
  6. Persistindo o débito, o juiz autoriza a desocupação forçada do imóvel, acompanhada por oficial de justiça.

É comum que, após o recebimento da citação, o devedor quite os atrasados para evitar perder o imóvel. Por isso, o acompanhamento de perto faz diferença. No caso de despejo por falta de pagamento, a prova documental é determinante; com registros digitais e automatizados como os da Piloto Imóveis, a rotina do advogado é facilitada e o processo anda mais rápido.

Mesa com contrato de aluguel, notificações e comprovantes de pagamento

Liminar de despejo: quando é possível?

A lei permite, em alguns casos de inadimplência, que a Justiça conceda liminar para desocupação do imóvel rapidamente, antes mesmo da sentença final. É necessário:

  • Que não exista garantia locatícia (como fiança, seguro fiança ou caução), ou, se houver, que não seja acionável;
  • Que a inadimplência esteja evidente e bem documentada;
  • Que o contrato esteja por escrito e detalhado.

Nessas situações, o juiz pode fixar prazo de 15 dias para que o locatário desocupe o imóvel, sob pena de despejo forçado. Buscar um modelo de caução de aluguel adequado pode ajudar a reduzir riscos futuros se incluir garantias realmente eficazes.

Prazos e etapas do processo

  • Depois da citação, o inquilino tem, em regra, 15 dias para pagar ou apresentar defesa.
  • Não havendo defesa ou pagamento, é expedida ordem de desocupação.
  • Em geral, todo o trâmite dura entre 2 e 6 meses em grandes centros, podendo passar de 1 ano em regiões com Judiciário mais lento.
  • Com liminar, a desocupação pode acontecer em 15 dias, mas recursos e tentativas de acordo podem alongar os prazos.

Cabe lembrar que, durante todo o processo, é possível, e até desejável, buscar acordos e evitar conflitos prolongados. Um sistema que centralize alertas de vencimento, negociações e histórico das tratativas, como faz a Piloto Imóveis, ajuda a documentar tudo e acelera a justiça, caso seja acionada.

Documentos para propor o despejo por inadimplência

  • Contrato de locação por escrito, assinado pelas partes;
  • Notificações encaminhadas ao inquilino e comprovantes de envio (carta registrada, e-mail certificado, WhatsApp corporativo etc.);
  • Recibos dos últimos pagamentos (ou comprovação do não recebimento);
  • Comprovantes de despesas e encargos pendentes (água, luz, IPTU, condomínio, se previstos no contrato);
  • Eventuais acordos anteriores e comprovantes de tentativas de negociação.
No mundo digital, salvar e organizar tudo faz toda diferença, provas garantem vitória.

Se você ainda arquiva documentos em papel ou confia apenas em mensagens informais, corre mais riscos. O portal de gestão documental e histórico oferecido pela Piloto Imóveis agiliza a vida do locador, reduz erros e aumenta o índice de sucesso nas ações judiciais.

Dicas para evitar a inadimplência e o despejo

Quanto menos precisar recorrer aos tribunais, melhor para todos. O segredo está na prevenção, contrato bem elaborado e gestão ativa do relacionamento com o inquilino.

  • Escolha o inquilino com critério: pesquise histórico, peça garantias e referências, utilize análise de crédito e converse francamente antes da assinatura.
  • Invista em contratos claros e modernos, preferencialmente digitais, atualizados conforme o cenário atual.
  • Automatize cobranças e notificações. Sistemas com geração automática de boletos, alertas por WhatsApp, controle de reajustes e avisos de vencimento reduzem o risco de atrasos passarem despercebidos.
  • Registre tudo: cada pagamento, cada conversa, cada envio de boleto. Isso é prova, é segurança.
  • Tenha relatórios de acompanhamento para identificar sinais precoces de dificuldade do inquilino.
Tela da plataforma Piloto Imóveis mostrando cobrança automática e contratos digitais

Embora existam diversas soluções no mercado para gestão imobiliária, a Piloto Imóveis oferece integração com anúncios, automação de cobranças, assinatura eletrônica e suporte humanizado, algo que diferencia bastante no cotidiano do proprietário ou da administradora, evitando retrabalho e esquecimentos comuns.

Alternativas amigáveis: acordos extrajudiciais

Nem todo atraso se transforma em despejo. Às vezes, uma conversa franca resolve mais do que meses de ação judicial. Os acordos extrajudiciais são alternativas eficazes, principalmente se o inquilino demonstra desejo de quitar a dívida, mas precisa de condições melhores.

Negociar não é fraqueza, é solução para muitos problemas.
  • Proponha parcelamento dos débitos com condições firmadas por escrito;
  • Estabeleça prazos objetivos e consequências em caso de novo atraso;
  • Registre tudo em documento assinado (pode ser digital, com assinatura eletrônica válida);
  • Acione garantias, quando houver, antes de partir para ação judicial.

Recursos de assinatura digital e gerenciamento de acordos, como aqueles incluídos na plataforma da Piloto Imóveis, deixam esses processos muito mais ágeis e confiáveis. Em poucos minutos, um termo é criado, assinado e registrado digitalmente, evitando litígios caros e demorados.

Automatização: o futuro da gestão e a diminuição da inadimplência

Muitos locadores e administradoras ainda usam planilhas, anotações desconexas e sistemas lentos para gerir aluguéis, e pagam caro (em tempo, dinheiro e saúde mental) por cada falha.

Plataformas modernas oferecem integração total: emissão de boletos, envio de cobrança automática, atualização de reajustes, repasses por PIX, relatórios de inadimplência, notificações de atrasos, assinatura eletrônica de contratos e portal do inquilino. O resultado é uma redução clara nas taxas de inadimplência (a Piloto Imóveis, por exemplo, reduz em média 60%) e no tempo perdido com burocracia. A automação permite ao proprietário focar no que realmente importa: expandir sua carteira de imóveis, investir mais, ou viver com menos dores de cabeça.

Gráfico de inadimplência caindo com automação de cobranças

Investir em recursos tecnológicos não é luxo, é necessidade. A escolha do parceiro faz diferença: enquanto alguns concorrentes até oferecem partes dessas funcionalidades, apostar em soluções completas, como a Piloto Imóveis, permite não apenas controlar inadimplência, mas construir uma gestão mais transparente, organizada e próspera.

Se quiser saber mais sobre gestão ativa de aluguéis, temos um conteúdo exclusivo em gestão de aluguéis e também um panorama detalhado de todo o processo e variações de despejo no nosso guia sobre ação de despejo.

Conclusão

Despejar um inquilino é sempre a última opção, mas às vezes é inevitável para garantir seu patrimônio. Entender o processo, estar bem assessorado juridicamente, investir no contrato certo, documentar cada etapa, negociar sempre que possível e contar com ferramentas modernas para gestão fazem toda a diferença no sucesso de cada locação.

Com a Piloto Imóveis, o risco de dor de cabeça cai radicalmente: automatização das cobranças, contratos digitais, integração com portais de anúncios, relatórios inteligentes e suporte humanizado criam uma rotina mais simples, segura e próspera para locadores, do pequeno investidor à grande administradora.

Transforme a gestão do seu aluguel em tranquilidade, nunca em pesadelo.

Se você busca segurança, praticidade e menos inadimplência, conheça a Piloto Imóveis. Agende uma demonstração ou explore nossos conteúdos para dar o próximo passo. Seu imóvel, e sua paz de espírito, agradecem.

Perguntas frequentes sobre ação de despejo por falta de pagamento

O que é uma ação de despejo?

A ação de despejo é um processo judicial movido pelo proprietário ou administrador do imóvel para retomar a posse quando o inquilino descumpre obrigações do contrato, principalmente pelo não pagamento do aluguel. É um instrumento previsto na Lei do Inquilinato e serve para garantir o direito do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada também por mau uso, término do prazo contratual, descumprimento de cláusulas, entre outros motivos.

Como iniciar um despejo por inadimplência?

O primeiro passo é tentar negociar e documentar a inadimplência, enviando notificações extrajudiciais (preferencialmente por carta com aviso de recebimento ou outro meio válido). Persistindo o atraso, reúna o contrato de locação, comprovantes dos débitos e notificações. Procure um advogado especialista e ingresse com a ação judicial, juntando toda a documentação que comprove a inadimplência do inquilino. Ferramentas automatizadas, como a Piloto Imóveis, ajudam a manter todos esses registros organizados e prontos para uso.

Quanto tempo leva para desocupar o imóvel?

O prazo varia conforme a cidade, carga do Judiciário e perfil do processo. Em casos com liminar para desocupação, todo o procedimento pode levar cerca de 15 a 30 dias, caso não haja defesa ou recursos. Na maioria dos processos comuns, estima-se entre 2 a 6 meses nas capitais, podendo ser mais longo em cidades menores. Eventuais recursos, acordos ou pagamentos podem influenciar nesse tempo.

Preciso de advogado para ação de despejo?

Sim, salvo ações de valor muito baixo e que tramitam em juizado especial, é obrigatório o acompanhamento por advogado para a propositura da ação de despejo. O profissional adequado ajuda a preparar a documentação, fundamentar o pedido e negociar possíveis acordos ao longo do processo. Além disso, reduz riscos de perda de prazos ou falhas processuais. Para locadores que usam plataformas como a Piloto Imóveis, o acesso e exportação de documentos para o advogado torna a rotina muito mais simples.

Quais documentos são necessários para o despejo?

Você vai precisar do contrato de locação por escrito, assinado pelas partes, comprovantes de pagamentos recentes (ou da falta deles), notificações extrajudiciais encaminhadas ao inquilino (com comprovantes de recebimento), recibos das despesas previstas em contrato e histórico de tentativas de acordo. Sistemas digitais como os da Piloto Imóveis permitem anexar e organizar tudo digitalmente, garantindo segurança e agilidade na hora de acionar a Justiça.

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Saiba mais
Lucas Rodrigues

Sobre o Autor

Lucas Rodrigues

Lucas Rodrigues é o fundador da Pilota Imóveis e atua como inovador no setor imobiliário brasileiro. Movido pela própria experiência na gestão de aluguéis, Lucas busca simplificar processos, reduzir a inadimplência e proporcionar mais eficiência para proprietários, corretores e administradoras. Seu trabalho é focado em aliar tecnologia e praticidade, transformando a administração de imóveis por meio de automação e interfaces acessíveis para todos os perfis de usuários.

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