Quem já alugou um imóvel no Brasil provavelmente encontrou três letras bem familiares no contrato: IGP-M. Elas representam algo que pode gerar dúvidas, e até aflição, todo ano. Mas afinal, como se calcula o IGP-M? Como ele realmente impacta seu aluguel e o que fazer para não errar nesse ajuste importante? Bem, prepare-se para entender o que existe por trás desse índice, por que ele mexe com a vida de inquilinos e proprietários, e por que soluções digitais, como a Piloto Imóveis, tornam o processo tão mais tranquilo.
O que é o IGP-M e por que ele existe?
O IGP-M, ou Índice Geral de Preços – Mercado, foi criado em 1947 para medir, de forma ampla, as variações de preços da economia brasileira. Sabe aquele ditado de que “tudo no Brasil acaba virando aluguel”? O IGP-M é a prova disso: ele está presente em reajustes de contratos de locação, tarifas de energia, contratos de serviços e uma série de obrigações financeiras.
Por tradição (e até por praxe do mercado), o IGP-M passou a ser o principal reajustador de contratos de aluguel. Mas se engana quem acha que ele reflete apenas a inflação do aluguel. Na prática, é um índice mais complexo, pois engloba vários setores da economia.
O IGP-M não mede apenas o aluguel. Ele mede o ritmo do país.
Para entender por que ele ainda está tão presente apesar da existência de outros índices (como o IPCA ou IVAR), uma rápida olhada no histórico revela estabilidade e ampla aceitação no setor imobiliário. Mesmo quando outros indicadores aparecem, ele segue como referência nas negociações.
Como é composto o IGP-M?
À primeira vista, o IGP-M pode parecer apenas um percentual aplicado ao aluguel. Na verdade, ele representa o desempenho de três subíndices:
- IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo): representa 60% do IGP-M e captura a variação de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais, ou seja, boa parte do que mexe com a economia real.
- IPC (Índice de Preços ao Consumidor): pesa 30% e reflete a inflação sentida no bolso das famílias, ou seja, quanto custou viver no mês passado.
- INCC (Índice Nacional de Custo da Construção): fecha os 10% restantes, mostrando a variação nos custos de construção civil, dos materiais à mão de obra.
Esses três pilares formam o IGP-M. Cada um influencia o índice final em sua proporção. Nas divulgações oficiais da FGV, sempre é possível ver o desempenho individual de cada componente. Para quem está à frente de locações, é indispensável conferir esse detalhamento de tempos em tempos.
Por que o IGP-M pesa no aluguel?
O motivo é claro: contratos de locação estabelecem o uso do IGP-M para reajuste periódico, normalmente a cada 12 meses. Isso protege tanto proprietários quanto inquilinos contra perdas provocadas pela inflação.
A lógica é a seguinte: imagine um imóvel alugado em 2024. Durante aquele ano, o valor do aluguel segue congelado, mas a economia continua girando com seus altos e baixos. Quando os 12 meses terminam, chega a hora do reajuste. O proprietário consulta o IGP-M acumulado no período e aplica o percentual sobre o último aluguel. Assim, ele repõe as perdas do dinheiro. O inquilino, por outro lado, já sabe que o valor poderá subir (ou, em raros casos, cair), de acordo com o índice.
Apesar de o IGP-M ter ficado famoso nos aluguéis, ele ancora outros reajustes, como contratos de prestação de serviços, tarifas públicas e, por vezes, acordos comerciais longos. Mas ninguém sente tanto no bolso quanto quem lida com locação.
A evolução mensal dos preços de aluguéis mostra como esses índices influenciam diretamente os custos com moradia. Por isso, estar atento ao cálculo correto faz toda diferença.
Como consultar o IGP-M acumulado?
Antes de recalcular o aluguel, é preciso saber quanto o IGP-M subiu no último ano. Para isso, basta consultar as séries históricas oficiais da FGV, que trazem mês a mês o percentual. Sites de economia, portais imobiliários e o próprio site da Fundação Getulio Vargas (FGV) disponibilizam com rapidez e clareza.
Outra fonte útil é a Agência Brasil, que costuma publicar notícias mensais sobre o índice, com comparações históricas e impactos no mercado.
É sempre bom lembrar: o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses é que deve ser aplicado. Ou seja, se o aniversário do contrato de aluguel é em junho de 2025, o valor correto é o IGP-M de julho de 2024 a junho de 2025, somando mês a mês.

Como calcular o reajuste do aluguel usando o IGP-M?
Agora chega o ponto que realmente interessa: como atualizar o valor do aluguel, na ponta do lápis. Não é complicado. Veja o passo a passo:
- Tenha à mão o valor atual do aluguel, conforme contrato.
- Verifique a data-base do reajuste (normalmente, a assinatura ou renovação do contrato).
- Busque o IGP-M acumulado dos 12 meses anteriores à data-base.
- Aplique a fórmula: Valor corrigido = valor atual x (1 + índice acumulado/100)
Parece simples, mas vale um exemplo prático:
Contrato de aluguel: R$ 2.000,00/mêsIGP-M acumulado nos 12 meses: 8,50%Cálculo: 2.000 x (1 + 8,50/100) = 2.000 x 1,085 = R$ 2.170,00
O novo valor do aluguel será R$ 2.170,00 mensais até o próximo aniversário de contrato. Se o percentual do IGP-M for negativo (acontece de vez em quando), pode haver redução do aluguel. Mas é preciso verificar se há cláusula específica no contrato; alguns contratos prevêm reajuste apenas para cima.
A regra é: siga sempre o que está no contrato. Não existe imposição de uso do IGP-M, ele é só uma referência. Locador e locatário podem acordar outro índice, desde que haja consenso.
Os detalhes fazem diferença: atenção ao contrato
Contratos de aluguel variam bastante. Alguns se mantêm fiéis ao IGP-M, outros já adotam índices como IPCA ou IVAR. Um detalhe relevante é conferir no documento:
- O índice de reajuste escolhido.
- A data de aniversário do reajuste.
- Se há cláusula que limita ou impede reajuste negativo.
- Se existe tolerância para negociação entre as partes.
Nos últimos anos, cresce a escolha de índices mais ligados à realidade do aluguel, como o IVAR, que acompanha de forma ainda mais próxima a variação dos contratos residenciais, segundo dados divulgados pela FGV. Mas, convenhamos, a maioria dos contratos ainda usa o IGP-M, principalmente em contratos antigos ou em grandes administradoras.
Quem deseja revisar contratos ou entender melhor como escolher o índice adequado, encontra bons direcionamentos em guias, como no artigo sobre contrato de aluguel simples, publicado por nós.
Automatizando o cálculo: digital é seguro e mais simples
Antigamente, o processo de atualizar o aluguel era manual, sujeito a erros, atrasos e até desentendimentos. Hoje, plataformas como a Piloto Imóveis mudaram esse cenário. Com a automação do cálculo, basta cadastrar as datas e regras do contrato. O sistema acompanha o índice real oficial e faz todo ajuste de forma transparente, sem “pegadinhas”.
- Confere mensalmente o índice correto (sem risco de pegar dados defasados).
- Aplica o reajuste automático na data certa.
- Gera e envia boletos, notificações e recibos já com as correções.
- Permite consultar o processo pelo portal, tanto para proprietários quanto inquilinos.
Imagine que você tem 10 imóveis ou administra dezenas de contratos. A automação da Piloto Imóveis reduz o tempo gasto, elimina planilhas complicadas e garante que nenhum reajuste seja esquecido ou calculado de forma errada. Assim, evita-se também o constrangimento de resoluções manuais e acertos de última hora.
Alguns concorrentes oferecem soluções parecidas, mas a Piloto Imóveis se destaca por conseguir integrar o reajuste automático do aluguel com outras funções essenciais da gestão: geração de boletos, repasse de comissões, assinatura eletrônica e envio de cobranças por WhatsApp, tudo em uma interface simples, onde qualquer um aprende em minutos.

Quando e por que questionar o índice do contrato?
Muitas pessoas se perguntam se podem, ou devem, questionar o uso do IGP-M para reajustes, principalmente em períodos de alta, como em 2024, quando o IGP-M chegou a registrar altas acima de 6,5% em 12 meses. O ideal é dialogar antes da renovação, de preferência apoiado em dados reais. Negociações são mais comuns entre pessoa física do que em grandes administradoras, mas é sempre saudável buscar equilíbrio. Boas plataformas, como a Piloto Imóveis, oferecem relatórios que ajudam esse diálogo, inclusive mostrando outros índices de variação, como o IPGF, voltado aos gastos familiares.
Para quem deseja informação aprofundada sobre o mercado e outras obrigações de gestão, vale acompanhar os conteúdos de mercado imobiliário publicados frequentemente no blog da Piloto Imóveis.
O IGP-M nos contratos de outros segmentos
Embora o IGP-M quase sempre seja associado ao aluguel, ele é comum em contratos de prestação de serviço, locação comercial e até financiamentos. No caso dos serviços, há flexibilidade para negociar o índice pensando na realidade do setor. Mas, novamente, a recomendação é sempre consultar o documento e alinhar expectativas.
Administradoras de imóveis e corretores que trabalham com muitos clientes, encontram na gestão de aluguéis mais moderna e integrada o caminho para esclarecer dúvidas e evitar atropelos. Afinal, além do IGP-M, há garantias, reajuste de comissão, taxas condominiais e muitos detalhes que precisam andar juntos.

O que acontece se o IGP-M for negativo?
Pouca gente espera, mas já aconteceu (e não só uma vez): em alguns momentos, o IGP-M ficou negativo em 12 meses. Dependendo do contrato, o aluguel pode diminuir neste cenário, salvo cláusula prevendo o congelamento ou reajuste somente para cima.
Quando o IGP-M cai, a gestão transparente faz ainda mais diferença.
Mais um motivo para contar com um sistema automático: ele aplica as regras sempre de acordo com o documento e com as normas do setor, sem surpresas de última hora, tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Como a Piloto Imóveis simplifica tudo isso?
Já pensou em delegar toda essa operação para uma solução confiável, que cuida dos números, faz boletos, automatiza cobranças, gera relatórios e deixa tudo registrado digitalmente? O sistema da Piloto Imóveis, desenvolvido especialmente para o mercado brasileiro, faz exatamente isso. Você não perde tempo no manual, não corre o risco de aplicar percentuais errados e ainda tem o reajuste sempre no prazo, com a segurança de consultar o cálculo a qualquer momento em um painel simples e completo.
O melhor: a Piloto Imóveis está pronta para acompanhar as mudanças do mercado, integra com portais como OLX e VivaReal, e oferece suporte humanizado, seja para o pequeno proprietário com três imóveis ou para grandes administradoras com centenas de contratos.
Para saber mais sobre como transformar a gestão da sua locação e garantir reajustes automáticos, consulte os que já usam o nosso sistema e leia dicas no guia para proprietários. Não vale se perder entre papéis e planilhas, a vida pode ser mais simples.
Conclusão
Cálculo de reajuste pelo IGP-M não precisa ser complicado nem motivo de estresse. O segredo está em seguir os dados oficiais, respeitar o contrato e, se possível, contar com um sistema que faz tudo automaticamente. Plataformas como a Piloto Imóveis unem praticidade e segurança, evitando erros e garantindo que todos cumpram o combinado. O resultado? Menos dores de cabeça, menos inadimplência e mais tempo para o que realmente importa, crescer e investir!
Se você é proprietário, corretor ou gestor, experimente a Piloto Imóveis e veja como a gestão dos reajustes e contratos pode ser fácil. Aposte em tecnologia confiável, ganhe tranquilidade e descubra como automatizar isso (e muito mais) pode mudar seu negócio para sempre!
Perguntas frequentes sobre o cálculo do IGP-M
O que é o IGP-M?
O IGP-M é o Índice Geral de Preços – Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas. Ele calcula a variação de preços de diferentes setores da economia (produtores, consumidores e construção civil) e serve como referência no reajuste de contratos, especialmente aluguéis. Sua composição inclui três subíndices: IPA (60%), IPC (30%) e INCC (10%).
Como calcular o reajuste pelo IGP-M?
Para atualizar o aluguel usando o IGP-M, basta seguir: 1. Confirme o valor vigente do aluguel. 2. Verifique o IGP-M acumulado dos 12 meses anteriores à data-base do contrato. 3. Calcule: valor do aluguel x (1 + índice acumulado/100). Por exemplo, para um aluguel de R$ 1.500,00 e índice de 8,5%, a conta fica: 1.500 x 1,085 = R$ 1.627,50.
Onde consultar o valor atual do IGP-M?
O valor mensal e acumulado do IGP-M pode ser encontrado no site da Fundação Getulio Vargas, em sites de economia e notícias sobre mercado imobiliário. É importante buscar fontes oficiais e conferir se o dado corresponde à data exata da renovação do aluguel.
Quando aplicar o IGP-M no aluguel?
O reajuste pelo IGP-M é feito a cada 12 meses, sempre de acordo com a data-base prevista em contrato. O índice aplicado deve ser o acumulado dos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato. Em alguns casos, locador e locatário podem negociar um índice diferente, desde que esteja em comum acordo no documento.
IGP-M aumenta ou diminui o aluguel?
O IGP-M pode tanto aumentar quanto reduzir o valor do aluguel, dependendo do seu desempenho no período. Se o índice for positivo, o aluguel sobe; se negativo, o aluguel pode cair, salvo previsão contratual contrária. É importante verificar sempre as cláusulas do contrato e acompanhar o índice publicado nos meses anteriores ao reajuste.
