Quem nunca conheceu (ou foi) o proprietário esperando pelo aluguel atrasado, contando os dias para o recebimento? O atraso, infelizmente, é mais comum do que parece, mas existe proteção legal para o locador. Situações de inadimplência fazem surgir um tema delicado e fundamental: a ação de cobrança de aluguel e tudo que a envolve. Neste artigo, vou contar com detalhes o que é esse processo, como funciona, o que mudou com as novas leis e, principalmente, como a tecnologia pode transformar a dor de cabeça em resolução rápida.
Transformar a cobrança em solução estratégica não só é possível, como necessário.
Se você é proprietário, corretor ou administra imóveis, saber como agir desde a inadimplência até a execução judicial é peça-chave. E, claro, ter as ferramentas certas ao lado, como a Piloto Imóveis, faz toda a diferença nessa jornada jurídica.
Antes da Justiça: quando e por que cobrar judicialmente?
A inadimplência do aluguel desafia a paciência de todo locador. Em geral, a esperança é receber o valor sem precisar acionar advogados e tribunais. Mas, afinal, quando vale a pena partir para uma demanda judicial? Antes disso, vale conhecer os bastidores desse cenário e entender as tentativas extrajudiciais que vêm primeiro.
- Acordo amigável: Primeira escolha de quase todo locador: contato direto, conversa por WhatsApp ou e-mail, pedido formal do pagamento, às vezes até negociações de prazo ou parcelamento.
- Notificação extrajudicial: Instrui o inquilino sobre a dívida e alerta que, caso não haja pagamento, o próximo passo será judicial.
- Cobrança extrajudicial: Algumas plataformas automatizam o envio de boletos, lembretes e atualizações de valor, o que não elimina a possibilidade de cobrança judicial, mas já reduz a inadimplência consideravelmente.
Com a Piloto Imóveis, esse início de cobrança fica muito menos desgastante. O sistema dispara notificações automáticas e digitaliza todo o acompanhamento da dívida, otimizando tempo e aumentando as chances de resolução sem entrar na Justiça.
Só depois dessas etapas, se não houver sucesso, o locador considera a ação judicial. E agora sim, entramos na esfera dos processos.

O que é a ação judicial de cobrança?
A chamada ação de cobrança de aluguel é o caminho formal, previsto em lei, para exigir os valores devidos pelo inquilino inadimplente, e não se confunde com a ação de despejo, que busca desocupar o imóvel. O objetivo aqui é reaver o valor pendente, acrescido de juros, multa e correção monetária.
Esse tipo de processo está amparado pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) e, nos últimos anos, passou a ser ainda mais moldado pelo Novo Código de Processo Civil (CPC), que trouxe novidades para acelerar execuções e facilitar o bloqueio de valores.
Entenda todas as etapas: do extrajudicial ao juízo
1. Tentativa extrajudicial
Conforme falamos, quase todos tentam receber 'na conversa' antes de pensar em juiz. Mas o que pode ser feito nessa fase?
- Envio de boleto atualizado por e-mail ou aplicativo, com juros e multa já calculados pela plataforma Piloto Imóveis.
- Ligação ou conversa presencial para renegociação.
- Notificação registrada (Correios ou cartório), para criar prova do débito.
2. Definição do valor a cobrar
Antes de ajuizar, é indispensável montar o cálculo. O valor da ação pode incluir:
- Aluguéis atrasados
- Multa prevista em contrato (geralmente de 2% a 10%)
- Juros de mora (normalmente 1% ao mês)
- Atualização monetária (índices como IGPM ou IPCA, conforme estipulado)
- Eventuais taxas condominiais e encargos contratuais vinculados ao aluguel
O segredo é documentar tudo, cada ajuste, cálculo e tentativa de contato.
3. Escolha do juizado ou tribunal
O processo pode ser ajuizado no Juizado Especial Cível quando o valor total não ultrapassa 40 salários mínimos. Nesse caso, é possível inclusive que o locador ingresse com a ação sem advogado até o limite de 20 salários mínimos (embora contar com suporte jurídico ainda seja o mais seguro).
Para valores maiores, entra-se pela Justiça Comum. Aqui, o trâmite é mais formal, pode demandar perícia e, por vezes, se alonga mais.
4. Documentos fundamentais para mover a ação
O processo depende de documentação robusta. Veja o indispensável:
- Contrato de locação (original ou cópia autenticada)
- Comprovantes dos pagamentos já realizados (boletos, depósitos, recibos, extratos)
- Demonstrativo detalhado da dívida, com datas, parcelas, juros, multas e atualização
- Prova das tentativas de contato (mensagens, notificações, e-mails, protocolos de envio de boletos não pagos)
- Documentação do imóvel (matrícula, IPTU, laudo de vistoria se houver discussões sobre estado do imóvel)
- Comprovante de titularidade do locador (RG, CPF ou contrato social, em caso de administradoras)
Interligar todas essas provas faz o processo fluir mais rápido. E quanto mais digital for essa documentação, melhor. Plataformas como a Piloto Imóveis concentram todos os arquivos, histórico e comprovantes num só painel, tornando a montagem da ação simples e rápida.

O impacto da legislação: Lei do Inquilinato e CPC
A Lei do Inquilinato detalha direitos e deveres na relação locatícia, desde garantias, reajustes, prazos até procedimentos específicos em caso de inadimplência. Ela determina, por exemplo, que as garantias podem ser executadas em juízo, ou seja, o proprietário não precisa aguardar demais para buscar valores junto a fiadores ou seguradoras.
O novo CPC trouxe agilidade para processos de cobrança. Entre as mudanças, destaca-se:
- Mais facilidade no bloqueio de valores via BacenJud/Sisbajud (hoje via sistema Sisbajud, com ordem eletrônica de bloqueio diretamente nas contas do devedor).
- Possibilidade de penhora de bens móveis, veículos e até valores provenientes de salários (respeitados os limites legais).
- Execução de títulos extrajudiciais, encurtando caminhos quando a dívida está bem documentada.
Com a adequação da fiança como garantia reconhecida em cartório, inclusive com a possibilidade de troca de fiador em situações específicas, a atualização dos procedimentos foi bem recebida por proprietários atentos.
Como se calculam as dívidas: multa, juros, correção
Essa parte, confesso, costuma gerar confusão até para advogados. Como fazer o cálculo “redondo” para apresentar na ação judicial?
- Multa: O valor geralmente estipulado em contrato (exemplo: 2% sobre a importância em atraso).
- Juros: Salvo acordo diferente, aplica-se 1% ao mês sobre o valor não pago.
- Atualização monetária: O índice mais comum é o IGPM. Se o contrato não definir, é importante consultar o IBGE ou o índice local adotado pelo Tribunal.
Em contratos intermediados por SaaS como a Piloto Imóveis, esses cálculos já vêm prontos e detalhados a cada mês, minimizando riscos de erros ou questionamentos na Justiça. Isso acelera tanto a cobrança amigável quanto o preparo da petição inicial, caso o litígio avance.
Juizado especial, custos e prazos
A escolha do juizado adequado pode reduzir bastante custos e tempo. No Juizado Especial (até 40 salários), geralmente há audiências rápidas e decisões céleres. Para locadores, há o benefício de não arcar com custas iniciais em muitos Estados.
Porém, atenção: existem custos processuais. No Paraná, por exemplo, o FUNREJUS foi reajustado recentemente, impactando diretamente os custos para ações desse tipo. Sempre consulte o site do tribunal no seu Estado para não ser pego de surpresa.
E, claro: prazo importa. Em geral, prescrevem em 3 anos as dívidas de aluguel (consulte sempre um advogado para analisar o caso específico).
Execução, bloqueios e garantias do crédito
Após sentença favorável, chega o momento de executar. Ou seja: cobrar efetivamente os valores. Aqui entram recursos como:
- Bloqueio de contas bancárias (via Sisbajud)
- Penhora de bens móveis ou veículos
- Indicação de imóveis à penhora, se houver outros do devedor
- Busca de fiadores ou acionamento do seguro-fiança
Mais que ganhar na Justiça, o desafio é receber.
Nessa etapa, plataformas automatizadas aceleram o envio de informações ao Judiciário, anexando provas, movimentações, cálculos e histórico digitalizado de toda tratativa. Isso faz a diferença não só na legalidade, mas na agilidade de resultados.
Alternativas à cobrança judicial: mediação, protesto e acordos
Deixar o Judiciário como último recurso ainda é, para muitos, o cenário ideal. Antes dele, considere outras soluções:
- Mediação: Alguns Estados e municípios oferecem câmaras específicas para acordos entre locador e inquilino, inclusive à distância.
- Protesto em cartório: Tornar a dívida pública pode pressionar o devedor a negociar, sem precisar de uma ação judicial tradicional.
- Acordos diretos via aplicativos e plataformas de gestão, combinando descontos com pagamento à vista ou parcelado.
A Piloto Imóveis permite propostas rápidas, envio de acordos para assinatura digital e cálculo instantâneo de eventuais descontos. Isso diminui o desgaste e acelera a retomada do fluxo de recebimento, sem precisar esperar audiências.

SaaS: como a tecnologia transforma a gestão da inadimplência?
Quando tudo é digital, não só o cálculo dos débitos ou geração dos contratos fica rápido, como também fica acessível toda a prova documental necessária para uma cobrança judicial. E isso vale tanto para os pequenos proprietários quanto para grandes administradoras.
Com a Piloto Imóveis, as funcionalidades automáticas facilitam:
- Geração e envio de boletos atualizados (com automática aplicação de juros e multa);
- Histórico completo das comunicações para anexar na Justiça;
- Contratos digitais com assinatura eletrônica, sem dor de cabeça para recuperar documentos;
- Portal do inquilino, onde o próprio devedor visualiza seu débito e pode propor acordo imediato;
- Relatórios gerenciais, inclusive para contadores e advogados.
Vale mencionar que competidores no mercado oferecem funções similares, como controle de contratos ou lembretes por e-mail, mas faltam recursos automatizados na recuperação de crédito e integração direta com portais de anúncio, como acontece na Piloto Imóveis. Isso elimina etapa burocrática e dá mais tempo ao proprietário para atuar estrategicamente.

Bônus: dicas práticas para reduzir o risco e simplificar o processo
Quem já viveu uma cobrança judicial de aluguel sabe que prevenção e organização são meio caminho andado. Veja algumas dicas:
- Evite contratos verbais, um contrato de aluguel ajustado e assinado é o pilar da segurança.
- Cobre sempre por vias rastreáveis (transferência, boleto, PIX identificado);
- Mantenha um histórico atualizado das conversas e dos pagamentos;
- Atualize anualmente os dados do locatário, fiador ou seguradora;
- Use plataformas digitais que centralizam informações e maximizam o controle, como a Piloto Imóveis.
Os serviços integrados de atendimento reforçam como a digitalização ajuda a simplificar a obtenção desses documentos e agilizar processos. E, para concretizar a prevenção, leia recursos e conselhos em portais especializados, como a seção de gestão de aluguéis do nosso blog.
Conclusão: transforme a cobrança em resultado
Cobrar aluguel atrasado nunca foi uma tarefa prazerosa, mas ignorá-la pode trazer dores financeiras e legais maiores ainda. Quem se prepara, estudando a lei, mantendo documentos em ordem, apostando no digital, monitorando prazos e comunicando-se rápido, fica a poucos passos de resolver o problema antes mesmo de chegar à Justiça.
Cobrança eficiente protege o patrimônio e abre caminho para novos negócios.
Com a Piloto Imóveis, o ciclo da inadimplência se torna transparente: tudo documentado, automatizado e centralizado. Você ganha tempo para focar no crescimento patrimonial enquanto o sistema cuida das operações, dos contratos às notificações, dos relatórios às tentativas extrajudiciais.
Para saber mais sobre as melhores práticas para proprietários, aproveite nosso guia completo para proprietários. E se está pronto para transformar sua gestão de aluguéis e nunca mais perder o controle sobre cobranças, conheça agora a Piloto Imóveis. Sua tranquilidade, e seu fluxo de caixa, agradecem!
Perguntas frequentes sobre ação de cobrança de aluguel
O que é ação de cobrança de aluguel?
A ação de cobrança de aluguel é o procedimento judicial usado por proprietários ou administradoras para exigir judicialmente os valores em atraso do inquilino. Não envolve a retomada do imóvel (isso é tema da ação de despejo), mas sim a recuperação de créditos somando aluguéis, encargos, multa e juros. Visa garantir ao locador o recebimento do que lhe é devido, com respaldo legal da Lei do Inquilinato e do Código de Processo Civil.
Como funciona o processo de cobrança de aluguel?
Primeiro, tenta-se resolver a pendência de maneira amigável, com notificação e propostas de acordo. Se não houver solução, é possível recorrer ao Juizado Especial (para dívidas até 40 salários mínimos) ou à Justiça Comum (valores maiores). O autor apresenta provas do contrato, cálculos e tentativas de resolução. Após a análise do juiz, havendo condenação, passa-se à execução – com bloqueio de contas, penhora de bens ou cobrança de garantias como fiador ou seguro. Plataformas digitais, como a Piloto Imóveis, deixam tudo mais rápido e fácil, centralizando provas e cálculos.
Quais documentos preciso para cobrar aluguel?
Você vai precisar do contrato de locação, demonstrativo atualizado da dívida, comprovantes de comunicação e cobrança (e-mails, notificações, cartas), documentação do imóvel e do proprietário, recibos de pagamento anteriores e detalhes dos encargos. Ter a documentação digitalizada e organizada por sistemas como a Piloto Imóveis faz toda diferença e acelera o andamento judicial.
Qual o prazo para cobrar aluguel atrasado?
O prazo para cobrança de aluguel em atraso, segundo o Código Civil, é de 3 anos a partir da data do vencimento de cada parcela. Após esse período, ocorre a prescrição e o locador perde o direito de exigir o valor na Justiça.
Vale a pena entrar com ação de cobrança?
Depende do valor devido, do histórico do inquilino, dos custos processuais e do tempo disponível. Em muitos casos, acordos extrajudiciais são preferíveis, inclusive ofertados por plataformas como a Piloto Imóveis. Mas se não houver negociação e o valor justificar, a ação de cobrança é uma ferramenta legítima e eficaz para recuperar créditos e evitar prejuízo ao proprietário.
