Pessoa calculando imposto de renda sobre aluguel usando calculadora e documentos financeiros sobre mesa organizada com laptop aberto
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O aluguel de imóveis é uma das formas mais tradicionais e populares de geração de renda no Brasil. Quem recebe essa renda, no entanto, precisa acertar as contas com o Leão. E se engana quem pensa que basta receber e pronto: há detalhes, regras, números, deveres e aquela pontinha de preocupação para não cair na malha fina.

Neste artigo, vamos abordar de maneira clara e didática como apurar corretamente o valor devido ao Imposto de Renda sobre os aluguéis em 2025, com orientações práticas e um roteiro simples para quem deseja ficar em dia sem sustos. O tema é recorrente nas dúvidas de quem acompanha a gestão de aluguéis ou acaba de ingressar nesse mundo. Afinal, ninguém quer transformar um rendimento extra em dor de cabeça fiscal.

O básico sobre imposto de renda de aluguel

A primeira pergunta é quase automática: quem precisa pagar imposto quando recebe aluguel? Parece simples, mas muitos esquecem detalhes.

O Imposto de Renda sobre aluguel é obrigatório para toda pessoa física que, ao longo do ano, somou rendimentos tributáveis mensais acima do limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. Para 2025, valores até R$ 2.259,20 mensais seguem isentos (segundo publicação do Seu Dinheiro). Acima disso, o imposto deve ser recolhido todo mês via Carnê-Leão.

Existe também a pessoa jurídica que aluga imóveis. Nesse caso, a tributação varia conforme o regime escolhido (Lucro Real, Presumido, Simples Nacional etc.), porém grande parte dos pequenos locadores atua como pessoa física.

Identificando os rendimentos tributáveis de aluguel

Nem todo dinheiro recebido é tributável. Para saber o que entra no cálculo do imposto, é preciso analisar os detalhes do contrato, quem paga cada conta e o que pode ser deduzido do valor bruto.

Os rendimentos sujeitos ao IR são, em geral, os valores efetivamente recebidos pelo proprietário, descontadas apenas despesas permitidas, como:

  • Taxa de administração paga a imobiliária
  • IPTU e seguro contra incêndio pagos pelo proprietário
  • Conserto do imóvel com comprovação de pagamento
  • Condomínio, quando arcado pelo proprietário

Já valores como multa por atraso ou repasses referentes a contas de consumo pagas pelo inquilino não entram no cálculo do IR.

O que importa é o quanto, de fato, ficou no seu bolso.

Vale lembrar que a Receita Federal exige a identificação do inquilino (nome e CPF) e o valor recebido na declaração anual.

Como calcular imposto sobre o aluguel passo a passo em 2025

Agora vem a parte prática: como fazer o cálculo do imposto mês a mês, usando o Carnê-Leão, sem se perder.

  1. Apure o rendimento do mês:
    • Some todos os valores de aluguel recebidos até o último dia do mês.
    • Desconte taxas, IPTU, condomínio (quando pago pelo locador) e seguros obrigatórios.
    • Chegue ao rendimento líquido – é sobre ele que o imposto incide.
  2. Confira a faixa de isenção da tabela do IR:
    • Até R$ 2.259,20: isento
    • R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5% (dedução R$ 169,44)
    • R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (dedução R$ 381,44)
    • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (dedução R$ 662,77)
    • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (dedução R$ 896,00)

    Essas regras valem para 2025 segundo publicação especialista.

  3. Faça o cálculo:
    • Veja qual faixa seu rendimento líquido se enquadra.
    • Multiplique pelo percentual.
    • Subtraia a dedução.
    • O resultado é o imposto a ser recolhido naquele mês.
  4. Pague o Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte:
    • Emita DARF pelo sistema da Receita, informe o código 0190.
    • Quem atrasa pagará juros de mora e multa.
Planilha de controle de aluguel e impostos ao lado de caderno de anotações e calculadora

Exemplo prático

  • Valor bruto do aluguel: R$ 3.000
  • Taxa de administração (R$ 300), IPTU (R$ 100), condomínio pago pelo proprietário (R$ 400)
  • Rendimento líquido: R$ 2.200

Com rendimento líquido de R$ 2.200, o contribuinte ainda está isento. Se superasse R$ 2.259,20, deveria calcular a alíquota conforme mostrado.

Pessoa física x pessoa jurídica: quando vale a pena?

Alguns proprietários avaliam transformar-se em pessoa jurídica para reduzir o imposto sobre o aluguel. Em regra, a alíquota pode cair para quem tem muitos imóveis. Mas há pontos que precisam ser ponderados.

  • Abertura da PJ gera custos (contador, taxas, obrigações trabalhistas)
  • A PJ paga outros tributos além do IR: ISS, CSLL, PIS, COFINS
  • Para poucos imóveis, o custo do CNPJ geralmente não compensa
  • Para loteamentos maiores, pode valer a pena simular

O guia para proprietários traz dicas valiosas para quem está repensando a estrutura do negócio imobiliário. Mas, para a maioria dos brasileiros, a declaração como pessoa física segue sendo o caminho mais usado – e mais prático.

Checklist: documentação e organização

Se a palavra "imposto" já causa desconforto, bagunça de papéis multiplica o estresse. Um pequeno checklist ao longo do ano evita sustos e acelera todo o processo.

  • Comprovantes de transferências bancárias dos aluguéis recebidos
  • Repasses feitos à imobiliária ou administrador
  • Notas fiscais dos pagamentos de IPTU, condomínio e seguro
  • Contratos de aluguel assinados digitalmente ou impressos (veja como fazer contratos corretos)
  • Comprovantes de reparos/manutenções feitos pelo proprietário
  • Recibos das guias DARF quitadas (Carnê-Leão mensais)

Guarde todos os comprovantes por no mínimo 5 anos. Isso porque a Receita Federal pode solicitar qualquer documento deste período, caso queira averiguar sua declaração.

Na prática: vantagens de automatizar o cálculo do IR de aluguel

À medida que cresce o número de imóveis, o controle manual se torna arriscado. Basta um recibo perdido ou um erro de cálculo para aparecer problemas com a Receita.

Aqui, entra o papel dos softwares modernos. Plataformas como a Piloto Imóveis já oferecem funções específicas para proprietários e administradoras: emissão automática de recibos, cálculo de repasses, relatórios detalhados dos aluguéis recebidos e mesmo acesso a contratos eletrônicos em um só lugar. Bastam poucos cliques para, no final do mês, saber o valor líquido, listar as deduções e até exportar relatórios prontos para a declaração de renda.

Economizar tempo e evitar erros: isso também é lucro.

Outros sistemas disponíveis no mercado oferecem boas ferramentas, mas, diferente deles, a Piloto Imóveis tem integração direta com plataformas de anúncio, assinaturas eletrônicas e controle humanizado – enquanto concorrentes exigem mais etapas manuais, processos engessados e canais de suporte pouco ágeis.

Ao automatizar, o proprietário consegue acompanhar os valores em tempo real e ter segurança de que nada foi esquecido ao declarar o IR dos aluguéis. Para quem busca simplificar, vale entender como essas ferramentas ajudam também em diferentes tipos de locação.

Como declarar aluguel no IR em 2025 sem riscos

Receber aluguel é ótimo. Declarar sem erro é melhor ainda. O recomendável é não deixar nada para a última hora e informar todos os meses corretamente pelo Carnê-Leão, exportando os dados ao final do ano para o programa da declaração anual do Imposto de Renda.

  • Baixe o programa da Receita Federal (sempre a versão do ano de entrega)
  • Importe os rendimentos do Carnê-Leão, se usou o sistema digital
  • Informe os dados do imóvel, locatário, valores recebidos e despesas dedutíveis
  • Confira se o inquilino declarou corretamente o valor pago (cruzamento automatizado é crescente ano a ano)

Segundo orientações detalhadas de especialistas, não declarar ou omitir valores pode gerar multas de até 150% do imposto devido, além de bloqueio do CPF. Outro detalhe: quem recebe aluguel de mais de uma pessoa ou imóvel precisa detalhar cada valor, separadamente.

Homem conferindo imposto de renda no computador com pilha de documentos ao lado

Dicas para evitar autuações

  • Lance os valores mês a mês, jamais no valor total anual direto
  • Não arredonde para menos, nem oculte rendas temporárias
  • Declare todos os inquilinos, mesmo que tenham trocado durante o ano
  • Para aluguéis recebidos em atraso, informe no mês do efetivo recebimento
  • Despesas com melhorias ou reformas precisam de notas fiscais para dedução

Se organizar não é seu ponto forte, plataformas como a Piloto Imóveis fazem praticamente tudo automática e digitalmente. Isso reduz drasticamente os erros que levam à malha fina.

Cuidados na relação proprietários e inquilinos

Outro ponto pouco falado: o locatário também declara o aluguel pago, na “Ficha de Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. A Receita cruza as informações. Se o pagador informou um valor e o locador outro, será chamada atenção.

É por isso que contratos atualizados, recibos detalhados e registros digitais são aliados de ambos. Aqui, um sistema como a Piloto Imóveis oferece portal do inquilino, contratos eletrônicos e rastreabilidade dos repasses – trazendo tranquilidade e eliminando ruídos em ambas pontas. E, claro, economiza aquele tempo precioso do proprietário.

Tela de computador mostrando contrato digital de aluguel assinado eletronicamente

Um olhar para o futuro: simplifique sua gestão e evite imprevistos

O cálculo do imposto de renda sobre aluguel em 2025 assusta à primeira vista, mas pode ser resumido a pequenas rotinas mensais, conferência dos extratos e uso de ferramentas modernas. Empresas como a Piloto Imóveis surgem exatamente para simplificar esse caminho, automatizando cálculo, emissão de recibos, contratos digitais e repasses – tudo integrado e sem planilhas intermináveis.

Evitar a malha fina, economizar tempo e ter segurança financeiramente são consequências de quem investe em organizar desde o primeiro aluguel recebido. Se você já é proprietário ou pensa em investir, convido a conhecer como a Piloto Imóveis está mudando a relação entre pessoas e imóveis. Menos preocupação fiscal, mais tempo para você.

Perguntas frequentes sobre imposto de renda de aluguel em 2025

Como saber quanto pagar de imposto sobre aluguel?

Tudo começa pelo cálculo do rendimento líquido: some todo o aluguel recebido no mês e subtraia despesas dedutíveis (taxas, IPTU, reparos, condomínio pago pelo dono). Com o valor final em mãos, consulte a tabela do IRPF vigente em 2025 e aplique a alíquota conforme sua faixa de renda. Use o sistema do Carnê-Leão mensalmente para emitir e pagar o DARF, sempre até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.

Quais rendimentos de aluguel são tributáveis?

São considerados tributáveis todos os valores efetivamente recebidos pelo proprietário, descontadas despesas como: taxa de administração imobiliária, IPTU pago pelo locador, seguro obrigatório e eventual condomínio custeado pelo dono. Não entram na base de cálculo valores pagos diretamente pelo inquilino ou multas de inadimplência. O rendimento líquido apurado mês a mês é que determina o imposto devido.

Existe isenção de imposto sobre aluguel?

Sim! Para 2025, está isento quem recebeu até R$ 2.259,20 de aluguel líquido por mês, conforme faixa de isenção da Receita Federal. Acima desse limite, passa a ser obrigatória a apuração e o pagamento do imposto de renda, mês a mês, via Carnê-Leão. Muitos proprietários com um único imóvel costumam permanecer nessa faixa de isenção.

Como declarar aluguel recebido no IR 2025?

Primeiro, faça seus lançamentos mensais no Carnê-Leão, detalhando inquilino, valores e despesas dedutíveis. Ao final do ano, importe esses dados para o programa da declaração de Imposto de Renda 2025, preenchendo também a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Informe os detalhes do imóvel, valor anual recebido e as deduções. Deixe guardados todos os comprovantes para fins de comprovação futura.

Qual alíquota do imposto de renda sobre aluguel?

Para pessoa física em 2025: rendimentos até R$ 2.259,20 por mês são isentos. Quem recebe acima disso, segue a tabela progressiva: de 7,5% (até R$ 2.826,65) com dedução R$ 169,44; 15% (até R$ 3.751,05) com dedução R$ 381,44; 22,5% (até R$ 4.664,68) com dedução R$ 662,77; e 27,5% acima disso (dedução R$ 896,00), conforme publicação sobre imposto de renda 2025. Sempre aplique a alíquota apenas sobre o rendimento líquido, após descontos permitidos.

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Lucas Rodrigues

Sobre o Autor

Lucas Rodrigues

Lucas Rodrigues é o fundador da Pilota Imóveis e atua como inovador no setor imobiliário brasileiro. Movido pela própria experiência na gestão de aluguéis, Lucas busca simplificar processos, reduzir a inadimplência e proporcionar mais eficiência para proprietários, corretores e administradoras. Seu trabalho é focado em aliar tecnologia e praticidade, transformando a administração de imóveis por meio de automação e interfaces acessíveis para todos os perfis de usuários.

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